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Justiça barra divulgação de pesquisa após impugnação por supostos vícios eleitorais no Piauí

Decisão suspende levantamento do Instituto Veritá após questionamentos sobre perguntas consideradas indutivas
Redação

A Justiça Eleitoral do Piauí determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Veritá, sediado em Uberlândia, Minas Gerais, após acolher pedido de impugnação que apontou supostos vícios na formulação de perguntas apresentadas aos entrevistados.

A pesquisa, que teria divulgação prevista para o dia 27 de maio, foi questionada por apresentar conteúdos considerados capazes de induzir o eleitor e promover propaganda eleitoral antecipada de maneira disfarçada de levantamento estatístico.

Foto: ReproduçãoTRE-PI
TRE-PI

Entre os principais pontos contestados está uma pergunta direcionada aos entrevistados com o seguinte teor: “Você sabe que Joia Rodrigues é filho de carroceiro?”. Segundo a impugnação, o questionamento ultrapassaria o caráter técnico de uma pesquisa de opinião e passaria a estimular percepção emocional e pessoal sobre o investigado, interferindo diretamente na formação da opinião do eleitor.

Outro ponto apontado como irregular envolve a inclusão do ex vice-prefeito e ex-secretário de Segurança Robert Rios como suposto pré-candidato ao Senado pelo MDB ao lado do senador Marcelo Castro, que é reconhecidamente o nome do partido para uma eventual disputa à reeleição. Para Gustavo Henrique Presidente Estadual do AVANTE do Piauí da impugnação, a formulação apresentada poderia gerar confusão no eleitorado e distorcer o cenário político real e uma propaganda velada.

Diante dos argumentos apresentados, a Justiça Eleitoral entendeu haver elementos suficientes para conceder decisão favorável suspendendo a divulgação da pesquisa até análise mais aprofundada do caso.

A medida reforça o entendimento de que pesquisas eleitorais precisam obedecer critérios técnicos, imparciais e transparentes, sem indução de respostas ou construção artificial de cenários políticos perante a opinião pública.

Veja a decisão em inteiro teor: Decisão
 

Fonte: Revista40graus, TRE-PI e colaboradores

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