Justiça do Rio absolve réus por incêndio no Ninho do Urubu
Juiz da 36ª Vara Criminal concluiu que não houve demonstração de culpa penalmente relevante
RedaçãoA Justiça do Rio de Janeiro absolveu, nesta terça-feira (22), todos os sete réus acusados pelo crime de incêndio culposo ocorrido no Ninho do Urubu. A decisão foi tomada pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36º Vara Criminal do Rio de Janeiro.
O incêndio, ocorrido no dia 8 de fevereiro de 2019, provocou a morte de dez adolescentes e causou lesões em outros três. Todas as vítimas eram atletas da base do time e tinham entre 14 e 16 anos.
No dia do incêndio, os jovens dormiam dentro de um contêiner - instalação provisória - quando o fogo iniciou. A suspeita é que o incêndio tenha iniciado após um curto-circuito em um ar-condicionado e se alastrado devido ao material do contêiner.
Segundo a prefeitura do Rio de Janeiro, o Ninho do Urubu não possuía alvará de funcionamento.
Apesar disso, e segundo a decisão do juiz, a absolvição dos réus foi fundamentada na “ausência de demonstração de culpa penalmente relevante e na impossibilidade de estabelecer um nexo causal seguro entre as condutas individuais e a ignição"