Terceira versão do texto de Derrite cria novos crimes e veta auxílio a dependentes de presos
Proposta, batizada de Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, deve ser votada nesta quarta (12) na Câmara dos Deputados
RedaçãoApós ceder a pressões políticas e sugestões de ajustes no chamado PL antifacção enviado pelo governo federal, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou na noite de terça-feira (11) uma nova versão do projeto de lei — a terceira desde o envio do texto original pelo Executivo.
Batizada de Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, a proposta traz mudanças significativas na legislação penal e processual, incluindo a criação de novos tipos de crime, restrições a benefícios sociais e medidas de endurecimento penal.
O texto também propõe a criação de um banco nacional de organizações criminosas e de bancos estaduais interoperáveis, além de ampliar instrumentos de investigação e punição.
Novo crime: Domínio Social Estruturado
O projeto cria o crime de Domínio Social Estruturado, com pena de 20 a 40 anos de prisão.
A tipificação se aplica a membros de organizações criminosas, milícias ou grupos paramilitares que:
usem violência para impor domínio territorial;
empreguem armas de fogo, explosivos ou agentes biológicos;
dificultem a livre circulação de pessoas e serviços;
obstruam a atuação das forças de segurança;
exerçam controle social sobre atividades econômicas;
pratiquem crimes contra instituições financeiras, carros-fortes ou órgãos públicos;
promovam ataques a presídios ou sabotagem de serviços essenciais (como energia, hospitais e transportes).
A pena poderá ser aumentada de 1/2 a 2/3 se o agente tiver função de comando ou liderança, financiar as condutas, usar violência contra vulneráveis (crianças, idosos ou agentes de segurança) ou recrutar menores.
Crime de favorecimento
O texto também cria o crime de Favorecimento ao Domínio Social Estruturado, com pena de 12 a 20 anos de prisão.
Essa tipificação abrange quem promover, fundar, aderir ou apoiar organizações criminosas, milícias ou grupos paramilitares — incluindo dar abrigo, auxílio ou suporte logístico a integrantes dessas facções.
Crimes serão considerados hediondos
Os crimes de Domínio Social Estruturado e Favorecimento serão classificados como hediondos, o que veda benefícios como anistia, graça, indulto, fiança e livramento condicional.
O projeto também prevê aumento de pena para homicídio e latrocínio quando cometidos no contexto dessas organizações, com penas que podem chegar a 40 anos de reclusão.
Fim do auxílio-reclusão para dependentes
Um dos pontos mais polêmicos da proposta é a vedação do auxílio-reclusão — benefício previdenciário pago a familiares de presos — para dependentes de condenados ou presos preventivamente por crimes ligados ao Domínio Social Estruturado.
Endurecimento no regime e monitoramento
O texto define percentuais mais altos para progressão de regime, variando de 70% da pena para réus primários até 85% para reincidentes em crimes hediondos com resultado morte.
Também prevê o cumprimento da pena em presídios federais de segurança máxima para quem for identificado como chefe ou membro de núcleo de comando de facções.
Além disso, encontros presenciais e virtuais entre presos de organizações criminosas e seus visitantes poderão ser monitorados por gravação audiovisual, mediante autorização judicial.
Banco Nacional de Organizações Criminosas
O projeto institui o Banco Nacional de Organizações Criminosas, Paramilitares e Milícias Privadas, com obrigatoriedade de criação de bancos estaduais interligados.
Esses bancos reunirão dados sobre lideranças, integrantes, modus operandi, bens e conexões entre grupos, com acesso controlado por autoridades de segurança e investigação.
Perdimento e uso de bens apreendidos
A proposta amplia os mecanismos de perdimento e sequestro de bens relacionados a atividades ilícitas.
Juízes, promotores e delegados poderão bloquear ativos ainda durante a investigação, antes da condenação definitiva, para impedir a dilapidação de patrimônio criminoso.
Os bens móveis e imóveis apreendidos poderão ser utilizados imediatamente por órgãos de segurança pública, e os recursos obtidos com a venda definitiva serão destinados aos Fundos Estaduais e Distritais de Segurança Pública.
Inelegibilidade de envolvidos
O texto também altera a Lei da Ficha Limpa para tornar inelegíveis pessoas formalmente inseridas nos bancos de dados nacionais e estaduais de organizações criminosas, mesmo que ainda não condenadas, desde que haja inclusão formal e fundamentada.
Infiltração e identidade fictícia
O projeto permite a infiltração de colaboradores ou agentes de polícia em organizações criminosas, com criação e preservação de identidades fictícias, sob autorização judicial e controle do Ministério Público.
Próximos passos
O Marco Legal do Combate ao Crime Organizado deve ser votado nesta quarta-feira (12) na Câmara dos Deputados.
Se aprovado, seguirá para análise no Senado Federal.