Caso Tatiana Medeiros: Justiça detalha penas e participação de cada condenado
Sentença aponta organização estruturada com núcleo familiar, financeiro e operacional
RedaçãoA condenação da vereadora Tatiana Medeiros, sentenciada a 19 anos, 10 meses e 7 dias de prisão, também alcançou outros sete réus apontados pela Justiça Eleitoral como integrantes de um esquema organizado de compra de votos nas eleições de 2024, em Teresina.
A decisão, proferida por um colegiado da 98ª Zona Eleitoral, descreve a existência de uma organização criminosa estruturada, com divisão de funções entre núcleo de liderança, familiar e operacional. Ao todo, oito pessoas foram condenadas e uma foi absolvida.
Núcleo de liderança e financiamento
De acordo com a sentença, a liderança do grupo era compartilhada entre Tatiana Medeiros e seu companheiro, Alandilson Cardoso Passos, apontado como responsável pelo financiamento e articulação externa do esquema.
Ele foi condenado por organização criminosa, corrupção eleitoral, violação do sigilo do voto, usura e lavagem de dinheiro, com pena de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, sem direito de recorrer em liberdade.
Núcleo familiar
A decisão também responsabiliza familiares da parlamentar por atuação direta na estrutura do esquema.
Maria Odélia de Aguiar Medeiros foi condenada por organização criminosa, corrupção eleitoral, apropriação indébita e lavagem de dinheiro. Segundo a Justiça, ela coordenava ações ligadas à base eleitoral e ao Instituto Vamos Juntos. A pena fixada foi de 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto.
Stênio Ferreira Santos foi condenado por organização criminosa, corrupção eleitoral, violação do sigilo do voto, peculato, apropriação indébita, usura e lavagem de dinheiro. Atuava na movimentação financeira do grupo. A pena foi de 6 anos, 9 meses e 20 dias, também em regime semiaberto.
Bianca dos Santos Teixeira Medeiros foi condenada por organização criminosa e corrupção eleitoral, com participação na intermediação de pagamentos. A pena foi de 5 anos, 7 meses e 15 dias, em regime semiaberto.
Núcleo operacional
Outros envolvidos foram apontados como responsáveis pela execução direta das ações do grupo.
Emanuelly Pinho de Melo foi condenada por organização criminosa e corrupção eleitoral, sendo absolvida da acusação de lavagem de dinheiro. A pena fixada foi de 5 anos, 7 meses e 15 dias, em regime semiaberto.
Bruna Raquel Lima Sousa foi condenada por organização criminosa e corrupção eleitoral. Atuava no cadastro e controle de eleitores. A pena foi de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto.
Sávio de Carvalho França também foi condenado por organização criminosa e corrupção eleitoral, com atuação operacional no esquema. A pena fixada foi de 4 anos e 6 meses, em regime semiaberto.
Absolvição
Lucas de Carvalho Dias Sena foi absolvido. A Justiça entendeu que não havia provas suficientes de participação consciente no esquema criminoso.
Multas e penalidades
Além das penas de prisão, a decisão determinou o pagamento solidário de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, valor que pode ser cobrado integralmente de qualquer um dos condenados. Também foi decretada a suspensão dos direitos políticos dos réus durante o período das penas.
A sentença conclui que o grupo atuava de forma organizada e estável, com o objetivo de obter vantagem ilícita por meio de crimes eleitorais e financeiros, incluindo compra de votos e uso de estruturas sociais para captação de eleitores.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral.
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