TJ-PI determina posse inédita de suplente de outro partido em Câmara Municipal
Decisão garantiu preenchimento de vaga em Belém do Piauí após ausência de suplentes aptos na legenda de origemA Câmara Municipal de Belém do Piauí voltou a ter sua composição completa nesta quinta-feira (11) após a posse da suplente Marta Doralice Dias Leal (PSD), em cumprimento a uma decisão considerada inédita do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).
A parlamentar assumiu a vaga deixada pelo vereador Geofrancis Latorres Ribeiro (MDB), falecido em setembro de 2025, aos 31 anos, após um acidente de motocicleta na PI-243, entre os municípios de Belém do Piauí e Padre Marcos.
Desde a morte do vereador, a Câmara funcionava com apenas oito parlamentares, já que não havia suplentes diplomados e aptos do MDB para assumir a cadeira vaga.
Diante do impasse, o caso foi levado ao Tribunal de Justiça do Piauí. Ao analisar a situação, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins entendeu que a manutenção da vaga desocupada comprometia a plena representação da população no Poder Legislativo municipal.
Na decisão, proferida no fim de maio, o magistrado determinou a convocação imediata de Marta Doralice Dias Leal, do PSD, por ser a única suplente diplomada disponível para ocupar a vaga.
O entendimento chamou atenção no meio jurídico e político por se tratar de uma solução excepcional. Tradicionalmente, as vagas abertas nas câmaras municipais são preenchidas por suplentes do mesmo partido ou federação do parlamentar que deixou o cargo. Contudo, a inexistência de suplentes aptos do MDB levou o Judiciário a adotar uma medida inédita para assegurar o funcionamento integral do Legislativo.
A posse foi realizada durante sessão extraordinária convocada especificamente para cumprir a determinação judicial. Na ocasião, Marta Doralice prestou compromisso regimental, assinou o termo de posse e passou a integrar oficialmente a Câmara Municipal.
Com a decisão, o Legislativo de Belém do Piauí volta a contar com seus nove vereadores, encerrando um período superior a oito meses de vacância e estabelecendo um precedente que poderá servir de referência para situações semelhantes em outros municípios brasileiros.
Fonte: Revista40graus, mídias, redes sociais e colaboradores
