Espírito natalino tem limite: cinco detentos não retornam após saída temporária no Piauí

Maioria cumpriu a regra, mas Justiça agora cuida de quem resolveu esticar o “indulto” além do permitido
Redação

Nem todo mundo entendeu que a saída temporária de Natal tinha data para acabar. Dos 480 detentos do regime semiaberto beneficiados com o indulto no Piauí, cinco ainda não retornaram ao sistema penitenciário, conforme informou a Secretaria de Justiça do Estado (Sejus) na manhã desta quarta-feira (7).

Foto: Reprodução
Monitoramento de tornozelados pela SEJUS-PI

Segundo a Sejus, todos os presos contemplados atendiam aos critérios legais para o benefício e foram liberados com monitoramento por tornozeleira eletrônica — ou seja, a Justiça deu o voto de confiança, mas manteve o olho aberto.

Inicialmente, sete detentos não haviam retornado no prazo. Desse total, um morreu durante o período da saída temporária e outro acabou sendo preso, reduzindo para cinco o número dos que seguem em situação irregular.

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O balanço oficial mostra que 473 internos voltaram conforme determinado, o que representa 98,95% de retorno. A saída temporária ocorreu entre os dias 24 de dezembro de 2025 e 3 de janeiro de 2026, com prazo máximo de retorno até a última segunda-feira (5).

Agora, para os que decidiram prolongar o “recesso”, o presente de Natal deve vir em forma de medidas legais, porque, para a Justiça, benefício concedido não é convite para sumiço.

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