Justiça condena ex-PM a 97 anos por morte de menina em Teresina

Caso Emilly expõe ação policial irregular e garante resposta firme à família
Redação

Título: Justiça condena ex-PM a 97 anos por morte de menina em Teresina
Subtítulo: Caso Emilly expõe ação policial irregular e garante resposta firme à família

O Tribunal do Júri de Teresina condenou dois ex-policiais militares pelo caso que resultou na morte da menina Emilly Caetano Costa, de 9 anos, durante uma abordagem policial ocorrida em 2017, na zona Leste da capital. O julgamento foi concluído nesta sexta-feira (1º), após mais de 24 horas de sessão.

O ex-PM Aldo Luís Barbosa Dornel foi condenado por homicídio qualificado consumado, quatro tentativas de homicídio qualificado — contra o pai, a mãe e duas irmãs da vítima — além de fraude processual. As penas somadas chegam a 97 anos de reclusão, além de 2 anos e 8 meses de detenção. Ele foi preso em plenário, e a Justiça determinou também a perda da função pública.

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Já o ex-policial Francisco Alves foi condenado por fraude processual, por alterar a cena do crime antes da chegada da perícia. A pena fixada foi de 2 anos e 3 meses de detenção.

O crime ocorreu na noite de 25 de dezembro de 2017, na Avenida João XXIII. Segundo as investigações, policiais efetuaram disparos contra o veículo onde estava uma família. Emilly foi atingida e morreu. O pai, o cantor Evandro da Silva Costa, foi baleado na cabeça e ficou com sequelas. A mãe foi atingida de raspão enquanto segurava um bebê de oito meses, que também estava no carro.

De acordo com o Ministério Público, houve perseguição e disparos mesmo após o veículo parar, sem abordagem prévia clara, o que reforçou a tese de ação policial irregular. A acusação também apontou tentativa de encobrimento, com alteração da cena do crime.

O processo se estendeu por quase oito anos, reunindo provas periciais, exames balísticos, imagens e depoimentos. Recursos apresentados pela defesa foram rejeitados, permitindo o julgamento final.

A condenação representa uma resposta firme da Justiça diante da gravidade dos fatos e reafirma o direito das vítimas à reparação e à verdade. A decisão ainda cabe recurso.

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