Piloto de fuga de facção que comemorou morte em vídeo é condenado a 32 anos no PI

Foram reconhecidos todas as qualificadoras
Redação

O Tribunal do Júri de Bom Jesus condenou, nesta segunda-feira (13), Gabriel Lacerda Braúna, apontado como piloto da motocicleta usada na fuga, a 32 anos, 7 meses e 17 dias de prisão. Ele foi julgado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e organização criminosa.

A decisão atendeu integralmente à tese apresentada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), representado no julgamento pelo promotor de Justiça Francildo Corrêa Teixeira.

Foto: MPPI
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O crime aconteceu na madrugada de 30 de dezembro de 2022, quando Gabriel Rosal Silva, de 21 anos, foi executado dentro da própria casa no bairro Josué Parente, em Bom Jesus. A vítima foi surpreendida durante enquanto dormia e alvejada com 19 disparos de arma de fogo, sendo os primeiros tiros efetuados pelas costas e outros após já estar caída no chão, no quarto de sua mãe.

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De acordo com o MPPI, o ataque foi planejado no contexto de retaliações internas de facção criminosa, supostamente ligada ao PCC. Gabriel Lacerda atuou como piloto da motocicleta de fuga e, segundo testemunhas, chegou a ser visto em vídeo comemorando o crime ao lado dos demais executores. A motivação seria a suspeita de que a vítima teria traído o líder do grupo criminoso.

O Conselho de Sentença reconheceu as três qualificadoras apontadas na denúncia:

  1. Motivo torpe, por se tratar de execução ligada à facção;
  2. Meio cruel, em razão da extrema violência dos disparos;
  3. Recurso que dificultou a defesa da vítima, surpreendida dentro de casa e sem possibilidade de reação.

A sessão do Júri foi presidida pelo juiz Cléber Roberto Soares de Souza, que determinou o cumprimento da pena em regime inicial fechado. Outros dois envolvidos no homicídio, identificados como Nego John e Hollywood, também são investigados.

Tentativas de anular o julgamento foram rejeitadas

A defesa de Gabriel Lacerda recorreu, ainda na fase de pronúncia, alegando ausência de indícios suficientes de autoria. O Tribunal de Justiça do Piauí, porém, rejeitou os argumentos, mantendo a acusação pelos crimes dolosos contra a vida.

Os desembargadores consideraram comprovadas a materialidade do homicídio, atestada por laudo cadavérico e perícia, e a existência de indícios consistentes de autoria, especialmente pelos depoimentos colhidos sob contraditório e pelo vídeo em que o réu aparece celebrando a execução.

Organização criminosa e execução planejada

As investigações apontam que o homicídio foi encomendado por disputa interna na facção, e Gabriel Rosal teria sido alvo de um “tribunal do crime”. A emboscada ocorreu às 4h20 da madrugada, quando ele dormia. Os assassinos invadiram o imóvel, surpreenderam a vítima e efetuaram os disparos diante de familiares.

“As qualificadoras refletem a gravidade do ato e o desprezo pela vida humana em nome de facções” , sustentou o promotor Francildo Teixeira durante o julgamento.

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