Quando o Direito Retoma Seu Curso: Justiça Corrige Erro e Reconhecimento Irregular é Anulado

Decisão do TJPI reafirma serenidade, rigor técnico e o compromisso com um processo penal verdadeiramente justo
Redação

Com serenidade e profundo senso de justiça, o Tribunal de Justiça do Piauí anulou a condenação de um homem que cumpria pena de mais de 17 anos, após reconhecer que o procedimento de reconhecimento fotográfico utilizado contra ele violou garantias fundamentais previstas na lei. A decisão, tomada pela 2ª Câmara Especializada Criminal, acolheu integralmente o recurso da Defensoria Pública — um gesto firme em defesa da legalidade e da verdade processual.

Foto: ASCOM
Defensoria Pública

O caso teve início na 1ª Vara Criminal de Picos, onde a condenação em regime fechado se baseava quase exclusivamente em um único reconhecimento fotográfico feito ainda na fase policial. Como destacou a Defensoria, o procedimento foi realizado sem alinhamento com outras imagens e sem comparação com pessoas de características semelhantes, como determina o Código de Processo Penal. Em vez disso, foi apresentada às vítimas apenas uma fotografia — a do investigado — logo após sua detenção.

Nos autos, ficou evidente que essa falha não era detalhe, mas vício essencial. A 2ª Câmara foi categórica ao classificar o reconhecimento como “absolutamente irregular”, ressaltando que não havia qualquer outra prova independente capaz de sustentar a autoria. O acórdão reforça que não existe justificativa, em nenhuma circunstância, para flexibilizar requisitos legais que existem justamente para evitar erros irreversíveis.

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Para a defensora pública Luciana Moreira de Ramos Araújo, responsável pelo recurso, a decisão representa mais que a correção de um caso isolado:

“Os desembargadores não apenas corrigem uma injustiça concreta, mas reafirmam que nenhum ato probatório pode afastar-se das exigências legais. Condenações devem se apoiar em provas sólidas, válidas e respeitosas dos direitos fundamentais.”

Com a anulação da condenação e o reconhecimento da nulidade do ato probatório, prevaleceu o princípio básico que rege qualquer sistema de Justiça que se pretenda digno: ninguém pode ser privado de sua liberdade a partir de um procedimento falho, inseguro ou contrário à lei.

O direito seguiu seu curso — e a Justiça, serena e firme, fez-se presente.

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