STF permite uso do Coaf sem ordem judicial em caso como o da vereadora Tatiana

Com isso julgamento da vereadora poderá ser retomado
Redação

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou ilícita a utilização de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), requisitados sem autorização judicial, num caso em que a Polícia Federal investiga um esquema de tráfico de drogas em Mato Grosso do Sul. A decisão foi tomada na Reclamação (Rcl) 81994, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Foto: STF
Ministro Luiz Fux

No caso da vereadora Tatiana Medeiros, a Justiça Eleitoral do Piauí suspendeu o julgamento da parlamentar e de outros oito réus após o Tribunal de Justiça do Estado anular o relatório financeiro elaborado a partir de dados do Coaf, que embasava a denúncia do Ministério Público Eleitoral. A corte entendeu que o documento teria sido produzido sem autorização judicial e, portanto, de forma irregular. Com a anulação, todas as provas derivadas do relatório foram comprometidas, o que levou à suspensão do processo até que o Supremo Tribunal Federal defina os parâmetros sobre o uso dos relatórios de inteligência financeira em investigações criminais e eleitorais.

O objeto da reclamação foi uma decisão do STJ que concedeu habeas corpus apresentado pela defesa de A.S., denunciado com outras pessoas na Operação Sordidum. Ele é acusado de dissimular a origem e a movimentação de valores provenientes do tráfico internacional de drogas e outros crimes, entre 2020 e 2024. Segundo a denúncia, o grupo teria utilizado uma empresa imobiliária como fachada.

Continue lendo após a publicidade

Na Reclamação, a PGR sustentava que a decisão do STJ desconsiderou quatro anos de investigações de alta complexidade da PF. Apontou que a organização, que envolvia 16 denunciados, contava até mesmo com uma operação transnacional, com transações financeiras realizadas por meio de doleiros do Paraguai, além do envio de drogas para países da América Central, como Guatemala e Honduras. Para a PGR, o entendimento do STJ contrariou o do STF, que admite o compartilhamento de relatórios do Coaf sem autorização judicial.

Decisão

Ao atender ao pedido da PGR, o ministro Luiz Fux destacou que, no julgamento do Tema 990 da repercussão geral, o Supremo decidiu que é permitido o compartilhamento de relatórios do Coaf com órgãos de investigação criminal, desde que de forma oficial e dentro de uma investigação em andamento, sem precisar de autorização prévia da Justiça. Para Fux, a decisão do STJ destoa desse entendimento.

Outro caso

O ministro Fux aplicou o mesmo entendimento na análise da Rcl 82134, em que o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) questionava decisão do STJ que considerou inadmissível a solicitação de RIFs ao Coaf diretamente pela PF. O objetivo do pedido era apurar crimes de financiamento do tráfico de drogas e de lavagem de dinheiro, tendo como crime antecedente um delito contra a ordem tributária. Segundo o MP-SP, a decisão de Fux garante a recuperação de ativos da ordem de R$ 120 milhões pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) no âmbito da investigação da PF.

Leia a íntegra das decisões

Decisão 1

Decisão 2

Leia também