TJ-PI mantém acusado de manobra de "grau" no banco dos réus por morte em Monsenhor Gil

Tribunal confirma julgamento pelo Júri Popular por homicídio com dolo eventual em caso ocorrido em 2024
Redação

A 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) manteve a decisão que leva Laecio Oliveira da Penha a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri pela morte do servidor público Antônio Sérgio de Oliveira Neto, de 65 anos. A decisão foi proferida no último dia 24 de junho e rejeitou o recurso apresentado pela defesa do acusado.

O caso ocorreu em novembro de 2024, na cidade de Monsenhor Gil. Antônio Sérgio, pai da jornalista Caroline Oliveira, editora do Cidadeverde.com, morreu após ser atingido durante uma manobra conhecida como "grau", realizada pelo acusado em via pública.

Foto: Reprodução
Antonio Sergio de Oliveira Neto e o acusado Laecio Oliveira da Penha

Laecio havia sido pronunciado em agosto de 2025 pelo juiz Sílvio Valois, da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, para responder por homicídio simples com dolo eventual, entendimento segundo o qual o agente assume o risco de produzir o resultado morte.

Continue lendo após a publicidade

No recurso ao TJ-PI, a defesa alegou ausência de fundamentação da decisão, nulidade de provas digitais, insuficiência de indícios de autoria e materialidade, além de pedir a desclassificação do crime para homicídio culposo.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Pedro Alcântara, concluiu que os elementos reunidos durante a investigação, especialmente depoimentos de testemunhas e demais provas produzidas, são suficientes para manter a decisão de primeira instância.

O magistrado também rejeitou o pedido para que a acusação fosse alterada para homicídio culposo, destacando que essa mudança somente seria possível diante de prova inequívoca da inexistência de dolo, situação que, segundo o voto, não se verifica no processo.

O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Sebastião Ribeiro Martins e Mário Basílio, que votaram pela rejeição do recurso e pela manutenção da pronúncia.

Com a decisão, Laecio Oliveira da Penha será submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, em data que ainda será definida pela Justiça.

Relembre o caso

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), o acusado conduzia uma motocicleta sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e realizava uma manobra de "grau", empinando o veículo sobre a roda traseira, quando perdeu o controle e colidiu com a motocicleta conduzida por Antônio Sérgio de Oliveira Neto.

A vítima sofreu um grave traumatismo craniano, foi socorrida e encaminhada ao Hospital de Urgência de Teresina (HUT), mas morreu na madrugada do dia seguinte em decorrência dos ferimentos.

Inicialmente, a Polícia Civil indiciou o investigado por homicídio culposo. No entanto, após a análise das provas e oitiva de testemunhas, o Ministério Público requereu a reclassificação da acusação para homicídio simples com dolo eventual, pedido acolhido pela Justiça em agosto de 2025.

A decisão de pronúncia passou a ser considerada um marco jurídico por aplicar o entendimento de dolo eventual em um caso envolvendo a prática da manobra conhecida como "grau", submetendo o acusado ao julgamento pelo Tribunal do Júri.

Leia também