Tornozeleira descarrega 90 vezes e Justiça resolve ligar na tomada da lei
Gaeco cumpre prisão de ex-assessor e mostra que bateria fraca não é argumento jurídico
RedaçãoO Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Piauí (MPPI), em conjunto com a Polícia Civil, cumpriu nesta quinta-feira (12) mandado de prisão preventiva contra André Bispo, ex-assessor do promotor Maurício Verdejo. Quando a tornozeleira “descansa” mais de 90 vezes, a Justiça entende que é hora de agir — e com carga total.
O ex-assessor foi levado à Central de Flagrantes para os procedimentos legais. Segundo o promotor Sinobilino Pinheiro, André Bispo deixou a tornozeleira eletrônica descarregar por mais de 90 vezes. E não foi por falha técnica: o equipamento foi vistoriado, notificado, testado — e seguiu funcionando perfeitamente. Já o compromisso com as cautelares, nem tanto.
De acordo com o Ministério Público, os episódios de descarregamento chegaram a durar entre seis e oito horas, configurando transgressão grave. Como existe ação penal em curso e os investigados estavam sendo monitorados desde o início das investigações, o MP requereu a prisão preventiva. Pedido aceito. Afinal, tornozeleira não é acessório decorativo.
O requerimento foi apresentado pela Procuradoria-Geral de Justiça do Piauí ao Tribunal de Justiça do Estado, reforçando que descumprimento reiterado de medida cautelar não é detalhe — é afronta direta à decisão judicial.
André Bispo era assessor do promotor Maurício Verdejo. Ambos foram denunciados pelo MPPI por crimes como concussão, prevaricação, tráfico de influência e supressão de documentos. A ação penal segue em andamento.
Viagem sem aviso e cautela reforçada
No caso do promotor Maurício Verdejo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus e manteve a decisão do TJ-PI que proibiu sua saída da comarca de Teresina sem autorização judicial, além de manter o uso de tornozeleira eletrônica.
O ministro relator Og Fernandes entendeu que houve fundamentação concreta para o agravamento das medidas, destacando que o réu deixou Teresina sem comunicação prévia ao juízo e não foi encontrado para citação no endereço informado. Traduzindo do juridiquês: criou embaraço ao andamento do processo.
Para o ministro, as medidas são adequadas para garantir a aplicação da lei penal e assegurar a instrução criminal. E deixou claro: descumprimento de cautelar pode, sim, justificar prisão preventiva — o que, neste caso, ficou como alerta formal.
Relembre o caso
O promotor Maurício Verdejo foi denunciado após o empresário Junno Pinheiro procurar a Polícia Federal, relatando que teria sido cobrado em R$ 2 milhões para arquivamento de processo. Um vídeo registrou o momento em que o promotor recebe uma sacola com R$ 900 mil.
As investigações apontam que o promotor e o então assessor teriam planejado a exigência da vantagem indevida. Desde então, a Justiça determinou bloqueio de bens, afastamento do cargo e monitoramento eletrônico.
Entre sacolas de dinheiro, viagens sem aviso e tornozeleiras “descarregadas”, o recado do Gaeco e da Justiça é simples: a lei pode até ser paciente, mas não fica no modo avião.