Tribunal do Júri condena dois réus por homicídio e tentativa de homicídio em Buriti dos Lopes
Condenações somam penas de 10 anos e 6 meses e 6 anos e 6 meses, ambas em regime fechado
RedaçãoO Tribunal do Júri da Comarca de Buriti dos Lopes condenou dois réus por crimes de homicídio e tentativa de homicídio em julgamentos realizados no fim de junho. As ações penais, conduzidas pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), resultaram em penas de 10 anos e 6 meses de reclusão por homicídio simples e de 6 anos e 6 meses por tentativa de homicídio simples.
A primeira sentença, publicada em 23 de junho, condenou Juarez Alves dos Santos pela morte de Domingos Carlito dos Santos. O crime ocorreu em março de 2019, na localidade Cajubeira, zona rural de Caraúbas do Piauí.
De acordo com a denúncia, a vítima foi atingida por um golpe de faca durante uma discussão em um bar e morreu horas depois no Hospital Estadual Dirceu Arcoverde, em Parnaíba.
O Ministério Público sustentou que o homicídio foi praticado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. No entanto, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, mas afastou as qualificadoras.
Com a decisão dos jurados, o juiz Caio Emanuel Severiano Santos e Sousa condenou o acusado por homicídio simples, fixando a pena em 10 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Tentativa de homicídio
Em outro julgamento, realizado em 25 de junho, Francisco das Chagas Rocha de Paiva foi condenado por tentativa de homicídio contra Samuel de Sousa Mendes.
Segundo a denúncia, a vítima sofreu diversos golpes de arma branca, que provocaram ferimentos em várias partes do corpo. Durante o julgamento, a defesa solicitou a desclassificação do crime para lesão corporal e, alternativamente, o reconhecimento da desistência voluntária, mas os pedidos foram rejeitados pelo Conselho de Sentença.
Na dosimetria da pena, o magistrado considerou como circunstância desfavorável o fato de o crime ter sido cometido contra uma pessoa que mantinha relação de convivência com o acusado em razão do trabalho.
Após a aplicação da redução prevista para crimes tentados, a pena foi fixada em 6 anos e 6 meses de reclusão, também em regime inicial fechado.
Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a execução imediata das condenações proferidas pelo Tribunal do Júri, o juiz determinou o imediato cumprimento da pena, decretou a prisão do condenado e negou o direito de recorrer em liberdade.
O promotor de Justiça Adriano Fontenele Santos representou o Ministério Público nas duas sessões realizadas na Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes.