Ciro Nogueira reposta publicação de Deltan Dallagnol.
Senador reposta publicação de ex-deputado Deltan Dallagnol por burlar Lei da Ficha Limpa.
RedaçãoSenador Ciro Nogueira reposta publicação do ex-deputado federal Deltan Dallagnol do dia do evento pela anistia na Avenida Paulista promovida por Bolsonaro e Malafaia. Na foto estão os Governadores Romeu Zema, Jorginho Melo, Ronaldo Caiado, Tarcísio Freitas, Bolsonaro, Wilson Lima, Ratinho Junior, Mauro Mendes.
Não é segredo para ninguém que Ciro Nogueira é aliado do ex-presidente e inelegivel Jair Bolsonaro.
Ciro Nogueira respostou foto das redes sociais do ex-deputado cassado Deltan Dallagnol por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram cassar o registro de Deltan Dallagnol a época filiado ao Podemos-PR como deputado federal em uma terça-feira do dia 16/5/2023.
O relator do caso, o ministro Benedito Gonçalves, afirmou que Dallagnol cometeu uma "fraude" contra a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público Federal (MPF) 11 meses antes das eleições, enquanto enfrentava processos internos que poderiam levar à sua demissão — e, em consequência, à sua inelegibilidade.
Gonçalves entendeu que Dallagnol deixou o cargo para "burlar" a inelegibilidade e disputar as eleições 2022.
"Referida manobra impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP [Conselho Nacional do Ministério Público] em seu desfavor viessem a ensejar aposentadoria compulsória ou perda do cargo", destacou o ministro.
"Ele se utilizou de subterfúgios para se esquivar de PADs [processos administrativos-disciplinares] ou outros casos envolvendo suposta improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos. Tudo isso porque a gravidade dos fatos poderia levá-lo à demissão."
A decisão
Em sua decisão, Gonçalves mencionou que o ex-procurador e coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato já havia sido condenado a penas de advertência e censura em dois PADs e que ainda "tinha contra si 15 procedimentos diversos em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público".
Para o relator, outra evidência de que Dallagnol pediu a exoneração para escapar da Lei da Ficha Limpa foi a de que ele solicitou isso 11 meses antes das eleições, sendo que os membros do Ministério Público precisam se afastar apenas seis meses antes do pleito, caso queiram se candidatar para um cargo eletivo.
A Lei da Ficha Limpa está em vigor desde 2010 e prevê critérios para impedir que pessoas condenadas por órgãos colegiados (tribunais de justiça, cortes de contas ou conselhos superiores) possam ser candidatas a cargos eletivos.
Com a decisão do TSE, Dallagnol se tornou o primeiro parlamentar da atual legislatura a ter o mandato cassado.
A acusação contra Dallagnol partiu do Partido da Mobilização Nacional (PMN) e da Federação Brasil da Esperança, que inclui o Partido dos Trabalhadores (PT). Eles questionavam a regularidade do registro do ex-procurador.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia negado o pedido de impugnação do registro da candidatura de Dallagnol. Assim, o grupo de partidos recorreu ao TSE.
O registro da candidatura é pré-requisito para um candidato disputar as eleições.
Para os partidos, dois motivos justificariam a inelegibilidade de Dallagnol:
1) condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato;
2) pedido de exoneração do MPF enquanto pendentes 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público, que poderiam levar a penas como aposentadoria compulsória ou demissão.
Em relação ao primeiro item, Benedito Gonçalves afirmou que uma liminar do STF que suspensão dos efeitos do acórdão do TCU que desaprovou as contas dos procuradores afastou a hipótese de inelegibilidade neste ponto específico.