Flávio Dino proíbe emendas parlamentares para ONGs ligadas a parentes de parlamentares e seus assessores
Em sua decisão, o magistrado afirma que a prática “desnatura por completo a finalidade constitucional das emenda”
RedaçãoO ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu, nesta quinta-feira (15), a destinação de emendas parlamentares a organizações não-governamentais (ONGs) e outras entidades do terceiro setor administradas por parentes de parlamentares e de seus assessores.
A proibição atinge, ainda, outros tipos de pessoas jurídicas, como empresas que tenham familiares ou cônjuges de congressistas, prestadores de serviço e fornecedores entre os sócios ou dirigentes.
“Não se revela compatível com o regime republicano que parlamentar possa destinar emendas a entidades vinculadas a familiares, direta ou indiretamente, transformando recursos públicos em moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal, para não mencionar hipóteses de escancarado peculato. Tal prática não apenas desnatura por completo a finalidade constitucional das emendas, como também esvazia a impessoalidade, degrada a legitimidade da despesa e alimenta a desconfiança da sociedade nas instituições democráticas”, escreveu Dino.
O magistrado é o relator de diferentes ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) que discutem a validade da execução de emendas parlamentares ao Orçamento.
A medida foi tomada no âmbito do acompanhamento do plano de trabalho homologado pelo plenário do STF para assegurar a transparência e a rastreabilidade dos recursos públicos.