Justiça lembra que ano eleitoral não é concurso público

Prefeito e vice de Simões têm diplomas cassados por abuso de poder político
Redação

A Justiça Eleitoral decidiu que criatividade administrativa tem limite — sobretudo em ano eleitoral. O juiz Denis Deangelis Brito Varela, da 56ª Zona Eleitoral de Simões, cassou os diplomas do prefeito eleito Ítalo Magno Dantas Lopes de Carvalho (PSD) e do vice-prefeito Josimar Gomes dos Reis, ao reconhecer abuso de poder político com repercussão econômica nas eleições municipais de 2024. A decisão ainda cabe recurso.

Foto: Redes Sociais
Prefeito eleito de Simões, Ítalo Magno Dantas Lopes de Carvalho (PSD), e do vice-prefeito Josimar Gomes dos Reis

Na mesma sentença, o ex-prefeito José Wilson de Carvalho foi declarado inelegível por oito anos, apontado como responsável direto pelas irregularidades cometidas durante o exercício do mandato.

Segundo a decisão, a Prefeitura de Simões promoveu, em pleno ano eleitoral, um crescimento fora do padrão histórico no número de contratações. Os dados mostram que o número de servidores temporários saltou de 47, em setembro de 2023, para 242, em setembro de 2024 — um aumento de 414,89%, coincidindo com o calendário das urnas.

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No mesmo período, o total de servidores municipais passou de 585 para 804, acréscimo de 219 vínculos com a administração pública. Para a Justiça, o movimento extrapolou qualquer justificativa de excepcionalidade prevista na Constituição.

A sentença também apontou que muitas das contratações ocorreram para funções permanentes, como merendeiras, motoristas, vigilantes e auxiliares de atividades educacionais, todas sem concurso público, apesar da existência de cargos efetivos vagos. No caso dos auxiliares, a legislação municipal autorizava 65 vagas temporárias, mas foram identificadas 103 contratações.

Além do aspecto jurídico, o impacto financeiro chamou atenção. A folha de pagamento do município subiu de R$ 27,7 milhões em 2023 para R$ 37,2 milhões em 2024, aumento de 34%. Em um colégio eleitoral de cerca de 10,7 mil eleitores, onde a eleição foi decidida por apenas 98 votos, o juiz entendeu que o inchaço da máquina pública teve potencial concreto de influenciar o resultado.

A decisão também considerou o vínculo familiar entre o então prefeito José Wilson de Carvalho e o candidato eleito Ítalo Magno, seu sobrinho, além do fato de o prefeito eleito ter ocupado o cargo de chefe de gabinete antes de se desincompatibilizar.

Como resultado, o ex-prefeito foi condenado à inelegibilidade por oito anos. Já o prefeito e o vice, embora não tenham sido considerados autores diretos das irregularidades, tiveram os diplomas cassados por serem beneficiários da conduta. A Justiça, assim, reforçou um princípio básico do processo democrático: cargos públicos não podem virar cabos eleitorais — ainda que temporários.

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