Moraes nega pedido da defesa e mantém Bolsonaro em prisão domiciliar

Ministro do STF cita risco de fuga e descumprimento de medidas cautelares para justificar manutenção
Redação
Foto: Reprodução | Reuters/Adriano Machado
Jair Bolsonaro em prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta segunda-feira (13), um pedido da defesa de Jair Bolsonaro (PL) para revogar a prisão domiciliar do ex-presidente.

De acordo com o ministro, a manutenção da prisão e de outras medidas cautelares impostas - como a proibição do uso de celular, redes sociais e a retenção do passaporte - se justifica pela “garantia da ordem pública e a necessidade de assegurar a integral aplicação da lei penal".

“O término do julgamento do mérito da presente ação penal 2668, com a condenação do réu Jair Messias Bolsonaro à pena privativa de liberdade de 27 anos e 3 meses, em regime inicial fechado, e o fundado receio de fuga do réu, como vem ocorrendo reiteradamente em situações análogas nas condenações referentes ao dia 8/1/2023, autorizam a manutenção da prisão domiciliar e das cautelares”, afirmou Moraes.

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Em sua decisão, Moraes levou em consideração a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que mencionou a possibilidade de fuga do político.

“As providências mantidas pela Suprema Corte, além disso, são imprescindíveis para evitar a fuga do distrito da culpa, hipótese cuja probabilidade restou reconhecida nos autos da ação penal correlata, bem como para assegurar a execução da pena recentemente imposta ao réu pela Primeira Turma, que determinou o cumprimento de sanção privativa de liberdade em regime fechado”, diz a PGR, citada na decisão do ministro.

Além disso, o magistrado citou o descumprimento de medidas cautelares impostas anteriormente.

“A manutenção da prisão domiciliar e a manutenção das medidas cautelares impostas ao réu são necessárias e adequadas para cessar o acentuado periculum libertatis, demonstrando não só pela condenação do réu na AP 2668, mas também pelos reiterados descumprimentos das medidas cautelares”, complementou.

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