Nunes Marques suspende todas as leis municipais que autorizam funcionamento de bets
Ministro afirma que loterias são tema de “interesse nacional” e não podem ser regulamentadas por prefeituras
RedaçãoO ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta quarta-feira (3), todas as leis municipais, em território nacional, que autorizaram o funcionamento de loterias e apostas esportivas online, conhecidas como “bets”. A decisão, de caráter liminar, vale para todos os mais de 5.500 municípios do país e precisa, ainda, ser submetida ao plenário da Corte.
A medida atinge tanto leis que já estavam em vigor quanto processos de licitação e credenciamento de empresas que eram autorizadas por prefeituras para explorar apostas esportivas. Para empresas e municípios que descumprirem a ordem, a multa diária é de R$ 500 mil; para prefeitos e dirigentes, a multa é de R$ 50 mil diários.
De acordo com o magistrado, a criação de loterias municipais viola a Constituição porque o tema é de “interesse nacional” e exige regulação uniforme, fiscalização centralizada e estrutura técnica que os municípios não possuem. Para o ministro, a proliferação de legislações locais cria “um mercado paralelo” e coloca em risco o pacto federativo.
“Em todas as hipóteses, o parâmetro é único: aos municípios é dado legislar e prestar serviço público no limite de seu interesse local e desde que o regramento seja harmônico com o federal e o estadual. Indaga-se: a exploração material-administrativa dos serviços públicos de loteria é também de interesse local?”, pontua Nunes Marques. "Ainda que a utilização dos serviços lotéricos esteja em franca ascensão, o princípio da realidade evidencia o contrário: a regulação do mercado, a fiscalização do serviço fornecido e a proteção dos direitos fundamentais do usuário extrapolam – e muito – os limites do interesse municipal”, complementa.