Presidente da Câmara de Piripiri é condenado a 2 anos de prisão por fraudes

A sentença condenatória foi proferida pelo juiz Jorge Souza Peixoto, da Vara Federal de Corrente

A Justiça Federal, por meio da Vara Federal Cível e Criminal de Corrente, condenou o vereador e presidente da Câmara Municipal de Piripiri, Euler Nogueira Lima Sobrinho (PDT), a 2 anos e 5 meses de reclusão por fraudar operações bancárias de financiamento junto à Caixa Econômica Federal, por contrato forjado, inserindo dados falsos no sistema. A sentença, proferida no dia 5 de setembro pelo juiz Jorge Souza Peixoto, aponta que o réu causou prejuízo equivalente a R$ 278.785,84 (duzentos e setenta e oito mil, setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) em operações financeiras feitas em nome de terceiros.

Na época dos fatos, em meados de 2013, ele atuava na concessão de empréstimos, com acesso aos sistemas e operações da agência, tempo em que ocupava a função de técnico bancário na instituição financeira na agência de Bom Jesus. Embora ele não tivesse autonomia para autorizar transações financeiras sem a participação de outros funcionários, especialmente dos gerentes, realizou as operações em benefício próprio utilizando as senhas dos colegas.

Uma das vítimas relatou que passou a receber cobranças de empréstimos em nome de sua empresa, mesmo sem ter feito a operação. Posteriormente, foi constatado que o montante tinha sido creditado na conta, mas foi movimentado por transferências no Sistema de Atendimento de Agência com a matrícula do gerente-geral durante o horário de almoço, a partir do terminal de trabalho de Euler Lima Sobrinho. Depois, as quantias eram apropriadas por transferências bancárias, saques e pelo uso de cartão de crédito

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Foto: Divulgação
Presidente da Câmara de Piripiri é condenado por fraudes contra a Caixa Econômica

A alegação do vereador é de que ele apenas exercia suas funções de técnico bancário e gerente de pessoa física, atuando em estrito cumprimento do dever legal. Essa tese, entretanto, não foi aceita pelo juiz, que, levando em conta o acervo probatório, considerou que Euler Lima agiu de forma consciente na simulação e falsificação de operações bancárias usando senhas de colegas de trabalho no seu terminal e depois apropriava-se de parte dos valores, causando prejuízo à Caixa Econômica Federal.

“Situações similares envolvendo outras pessoas e empresas indicam que o réu, ao atuar na triagem e na concessão de empréstimos, se beneficiava de falhas no controle interno, aproveitando-se da oportunidade para promover operações fraudulentas”, apontou o magistrado Jorge Souza Peixoto.

Conforme apresentado pelo juiz, Euler Lima Sobrinho abandonou o cargo em 08 de outubro de 2014 sem apresentar justificativa plausível, coincidentemente no momento da apuração das suas condutas, em “uma tentativa de se esquivar da responsabilização pelos seus atos”. Embora a defesa tenha alegado problemas de saúde, não foi apresentado respaldo probatório ao longo do processo.

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