Primeira Turma do STF condena Eduardo Bolsonaro por tentativa de interferência no julgamento da trama golpista

Ex-deputado foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto e ao pagamento de 50 dias-multa
Redação

A Primeira Turma do Supremo Tirbunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (16), por unanimidade, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por tentar interferir no julgamento em que seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), foi sentenciado por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes.

Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo
Eduardo Bolsonaro, ex-deputado federal

O ex-parlamentar foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto e ao pagamento de 50 dias-multa — cada dia-multa equivale a dois salários mínimos. Ele também passa a ser inelegível por oito anos.

Denúncia da PGR

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O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação e foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Os magistrados entenderam que Eduardo Bolsonaro praticou o crime de coação no curso do processo, em conformidade com a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Segundo a denúncia da PGR, o ex-deputado agiu em conjunto com o governo dos Estados Unidos para articular sanções a autoridades e à economia brasileiras, por considerar que o pai sofria perseguição política. O objetivo, de acordo com o órgão, era tentar impedir que o ex-presidente fosse condenado por envolvimento na trama golpista.

A procuradoria ressaltou que as ações de Eduardo Bolsonaro não prejudicaram apenas as autoridades brasileiras sancionadas, mas toda a economia nacional, com prejuízos concretos a alguns setores produtivos.

Defesa

O ex-parlamentar, que atualmente reside nos Estados Unidos, não apresentou defesa e foi representado nesse processo pela Defensoria Pública da União (DPU).

A DPU pediu e nulidade do processo e argumentou que Eduardo Bolsonaro teve uma defesa "meramente formal, produzida sem qualquer contato com o defendido, sem sua versão dos acontecimentos e sem sua orientação".

A defensoria destacou, ainda, que o caso deveria resultar em absolvição por falta de provas, visto que as condutas narradas pela PGR não configuram crime e as declarações do ex-deputado estavam protegidas por liberdade de expressão.

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