STF forma maioria para validar aumento de pena a crimes contra a honra de funcionários públicos

Código Penal estabelece aumento de um terço na pena para calúnia, difamação e injúria nessas circunstâncias
Redação
Foto: Reprodução | Antonio Augusto/STF
Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (5), para validar o aumento de pena a crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) de funcionários públicos, presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo no exercício de suas funções.

Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram nesta linha.

O relator do caso, o ministro aposentado Luís Roberto Barroso, havia votado para estabelecer que o aumento de pena é aplicável, de forma exclusiva, ao crime de calúnia. O ministro André Mendonça e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o voto de Barroso.

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O presidente Luiz Edson Fachin apresentou um terceiro posicionamento, a favor de invalidar totalmente a ação.

A ação

Os ministros analisaram uma ação proposta pelo partido Progressistas em 2015.

O partido questionou um trecho do Código Penal que estabelece o possível aumento das penas em um terço, por parte da Justiça, caso os crimes sejam cometidos contra funcionários públicos, em razão da função que exercem.

De acordo com o partido, aumentar a punição para os crimes cometidos nestas situações viola princípios constitucionais, como a liberdade de expressão.

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