TCU dá 120 dias para governo garantir Pé-de-Meia no Orçamento

O Pé-de-Meia concede incentivos financeiros a estudantes do ensino médio
Redação

O Tribunal de Contas da União (TCU) revogou, nesta quarta-feira (12), a medida cautelar que suspendia os repasses de fundos para o programa educacional Pé-de-Meia. A decisão determina que o governo tome providências em um prazo de 120 dias para adequar o programa às regras orçamentárias. Enquanto isso, o programa poderá ser executado fora do Orçamento da União, até que o Congresso Nacional delibere sobre a questão.

A revogação ocorreu após a análise de um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que solicitava a liberação dos recursos bloqueados. No final de janeiro, a Corte de Contas havia mantido, por unanimidade, a cautelar imposta pelo relator Augusto Nardes, que suspendeu o repasse de R$ 6 bilhões para o Pé-de-Meia. O argumento era de que o governo estava utilizando um fundo de natureza privada para financiar e administrar a poupança dos estudantes sem passar pelo Orçamento Geral da União.

Foto: Ascom/TCU
TCU dá 120 dias para governo garantir Pé-de-Meia no Orçamento

Durante a sessão, os ministros seguiram, com modificações, o voto apresentado pelo ministro Bruno Dantas. Ele propôs a revogação da cautelar e um prazo de 120 dias para que o governo encontre uma solução legal para o financiamento do programa. Entre as opções, sugeriu o envio de um projeto de lei para abertura de crédito suplementar, cancelamento de outras despesas em valor equivalente ou outro meio que respeite o regime constitucional do orçamento público. No entanto, a decisão final flexibilizou esse ponto, determinando apenas que o governo "tome providências" para incluir o programa no Orçamento dentro do prazo estipulado.

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O ministro Jorge Oliveira defendeu uma posição mais restritiva, estabelecendo um prazo de 120 dias para que o programa não fosse mais executado fora do Orçamento, mas sua proposta foi rejeitada. Dantas ressaltou que, se necessário, o relator Augusto Nardes pode impor uma nova medida cautelar após o período determinado. "Não podemos impor um prazo para que o Congresso delibere", afirmou Dantas.

Os ministros reforçaram a importância do programa Pé-de-Meia e sua relevância social, mas destacaram a necessidade de ajustes na gestão financeira. Segundo o relator, "a questão em debate é o formato de destinação dos recursos para fundos privados. Houve autorização legal para isso, mas não para a utilização desses valores sem previsão orçamentária".

O recurso da AGU argumentava que não há ilegalidade no uso da verba e solicitava a liberação imediata dos recursos. Caso a decisão não fosse revertida, o órgão pedia que os efeitos ocorressem apenas a partir de 2026 e que o governo tivesse 120 dias para apresentar um plano de regularização sem prejudicar os estudantes.

Criado pela Lei 14.818/2024 e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro de 2024, o Pé-de-Meia concede incentivos financeiros a estudantes do ensino médio de escolas públicas pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). O programa prevê um benefício mensal de R$ 200 e uma poupança adicional de R$ 1 mil ao final de cada ano letivo.

A lei autoriza a União a financiar o programa por meio do Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem), um fundo de natureza privada, utilizando recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc). No entanto, a transferência desses valores para um fundo privado sem passar pelo Orçamento Geral da União gerou questionamentos por parte do TCU.

Um estudo da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (Conof) da Câmara dos Deputados estimou que o programa pode gerar um impacto adicional de R$ 22,8 bilhões no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) de 2025, dos quais R$ 10 bilhões não passaram pelo Orçamento. A proposta orçamentária enviada pelo governo previa apenas R$ 1 bilhão para o programa no próximo ano.

Com a decisão do TCU, o governo tem até 120 dias para apresentar uma solução definitiva para a inclusão do Pé-de-Meia no Orçamento da União, garantindo a continuidade do programa sem violação das regras fiscais.

Confira o documento:

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