TJ-PI determina posse inédita de suplente de outro partido em Câmara Municipal

Decisão garantiu preenchimento de vaga em Belém do Piauí após ausência de suplentes aptos na legenda de origem
Redação

A Câmara Municipal de Belém do Piauí voltou a ter sua composição completa nesta quinta-feira (11) após a posse da suplente Marta Doralice Dias Leal (PSD), em cumprimento a uma decisão considerada inédita do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).

A parlamentar assumiu a vaga deixada pelo vereador Geofrancis Latorres Ribeiro (MDB), falecido em setembro de 2025, aos 31 anos, após um acidente de motocicleta na PI-243, entre os municípios de Belém do Piauí e Padre Marcos.

Foto: Reprodução
Marta Doralice Dias Leal

Desde a morte do vereador, a Câmara funcionava com apenas oito parlamentares, já que não havia suplentes diplomados e aptos do MDB para assumir a cadeira vaga.

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Diante do impasse, o caso foi levado ao Tribunal de Justiça do Piauí. Ao analisar a situação, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins entendeu que a manutenção da vaga desocupada comprometia a plena representação da população no Poder Legislativo municipal.

Na decisão, proferida no fim de maio, o magistrado determinou a convocação imediata de Marta Doralice Dias Leal, do PSD, por ser a única suplente diplomada disponível para ocupar a vaga.

O entendimento chamou atenção no meio jurídico e político por se tratar de uma solução excepcional. Tradicionalmente, as vagas abertas nas câmaras municipais são preenchidas por suplentes do mesmo partido ou federação do parlamentar que deixou o cargo. Contudo, a inexistência de suplentes aptos do MDB levou o Judiciário a adotar uma medida inédita para assegurar o funcionamento integral do Legislativo.

A posse foi realizada durante sessão extraordinária convocada especificamente para cumprir a determinação judicial. Na ocasião, Marta Doralice prestou compromisso regimental, assinou o termo de posse e passou a integrar oficialmente a Câmara Municipal.

Com a decisão, o Legislativo de Belém do Piauí volta a contar com seus nove vereadores, encerrando um período superior a oito meses de vacância e estabelecendo um precedente que poderá servir de referência para situações semelhantes em outros municípios brasileiros.

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