ANS propõe ampliar cobertura da mamografia digital sem limite de idade nos planos
Consulta pública discute acesso ao exame para qualquer pessoa com indicação médica
RedaçãoA Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abriu consulta pública para discutir a ampliação da cobertura obrigatória da mamografia digital pelos planos de saúde. A proposta prevê que o exame passe a ser garantido a qualquer pessoa que tenha indicação médica, sem restrições de idade ou gênero.
Atualmente, os planos de saúde são obrigados a cobrir a mamografia digital apenas para mulheres entre 40 e 69 anos, desde que haja solicitação do médico assistente. Com a mudança em análise, a cobertura poderá ser estendida a todos os pacientes que necessitem do exame para investigação ou acompanhamento clínico.
A mamografia digital é considerada uma das principais ferramentas para a detecção precoce do câncer de mama, permitindo identificar alterações ainda em estágios iniciais da doença. Segundo estimativas do Instituto Nacional de Câncer (Inca), o Brasil registra cerca de 73 mil novos casos de câncer de mama por ano.
Entre as vantagens da tecnologia estão a menor exposição à radiação, maior qualidade das imagens, menor tempo de compressão durante o exame e a possibilidade de armazenamento digital, facilitando o acompanhamento médico e a comparação de resultados ao longo do tempo.
De acordo com a ANS, o diagnóstico precoce aumenta significativamente as chances de sucesso no tratamento e pode reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos.
Caso a proposta seja aprovada, a cobertura da mamografia digital passará a seguir a mesma lógica da mamografia convencional, bastando a apresentação de pedido médico. A medida também contemplará pessoas de qualquer gênero que necessitem do exame por indicação clínica.
A discussão surgiu no âmbito da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), onde especialistas defenderam que a mamografia digital já está consolidada como padrão de cuidado na prevenção e no diagnóstico do câncer de mama.
Segundo a ANS, a evolução tecnológica e a ampla utilização do exame nos serviços de saúde justificam a revisão das regras atualmente em vigor, ampliando o acesso da população a métodos diagnósticos mais modernos.
As contribuições da sociedade para a Consulta Pública nº 173 poderão ser enviadas até o dia 11 de julho por meio dos canais oficiais da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Após a análise das manifestações recebidas, a ANS decidirá sobre a implementação definitiva da medida.