ANS propõe ampliar cobertura da mamografia digital sem limite de idade nos planos

Consulta pública discute acesso ao exame para qualquer pessoa com indicação médica
Redação

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abriu consulta pública para discutir a ampliação da cobertura obrigatória da mamografia digital pelos planos de saúde. A proposta prevê que o exame passe a ser garantido a qualquer pessoa que tenha indicação médica, sem restrições de idade ou gênero.

Foto: Reprodução
Exame de mamografia digital

Atualmente, os planos de saúde são obrigados a cobrir a mamografia digital apenas para mulheres entre 40 e 69 anos, desde que haja solicitação do médico assistente. Com a mudança em análise, a cobertura poderá ser estendida a todos os pacientes que necessitem do exame para investigação ou acompanhamento clínico.

A mamografia digital é considerada uma das principais ferramentas para a detecção precoce do câncer de mama, permitindo identificar alterações ainda em estágios iniciais da doença. Segundo estimativas do Instituto Nacional de Câncer (Inca), o Brasil registra cerca de 73 mil novos casos de câncer de mama por ano.

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Entre as vantagens da tecnologia estão a menor exposição à radiação, maior qualidade das imagens, menor tempo de compressão durante o exame e a possibilidade de armazenamento digital, facilitando o acompanhamento médico e a comparação de resultados ao longo do tempo.

De acordo com a ANS, o diagnóstico precoce aumenta significativamente as chances de sucesso no tratamento e pode reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos.

Caso a proposta seja aprovada, a cobertura da mamografia digital passará a seguir a mesma lógica da mamografia convencional, bastando a apresentação de pedido médico. A medida também contemplará pessoas de qualquer gênero que necessitem do exame por indicação clínica.

A discussão surgiu no âmbito da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), onde especialistas defenderam que a mamografia digital já está consolidada como padrão de cuidado na prevenção e no diagnóstico do câncer de mama.

Segundo a ANS, a evolução tecnológica e a ampla utilização do exame nos serviços de saúde justificam a revisão das regras atualmente em vigor, ampliando o acesso da população a métodos diagnósticos mais modernos.

As contribuições da sociedade para a Consulta Pública nº 173 poderão ser enviadas até o dia 11 de julho por meio dos canais oficiais da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Após a análise das manifestações recebidas, a ANS decidirá sobre a implementação definitiva da medida.

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