INSS publica novas regras sobre cadastro biométrico para concessão de benefícios
Normas estão presentes em portaria do Diário Oficial da União da última segunda-feira (22)O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria que amplia as exigências do cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). O documento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira (22).
A norma é válida para os benefícios requeridos a partir do dia 21 de novembro de 2025. No caso do BPC/Loas, o cadastro biométrico já era exigido nos requerimentos realizados a partir de 1º de setembro de 2024.
O cadastro biométrico é um procedimento que consiste na coleta das impressões digitais e da fotografia do rosto do cidadão. A medida visa fortalecer o combate a fraudes, proteger os dados pessoais dos indivíduos e garantir que os recursos sejam enviados de forma correta.
Exigências
A nova diretriz determina que os cidadãos que requisitarem seus benefícios ao INSS deverão comprovar a existência de registro biométrico em uma das seguintes bases oficiais do governo:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Título de eleitor;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Com base nas novas regras, estarão dispensados da obrigatoriedade do registro biométrico:
- pessoas com idade superior a 80 anos, desde que apresentem o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou documento com foto;
- migrantes, refugiados ou apátridas, com protocolo de solicitação de refúgio, protocolo de solicitação de reconhecimento de apátrida ou com Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);
- residentes no exterior, que apresentem declaração consular, declaração de residência com Apostila de Haia ou acordo internacional de previdência;
- pessoas com impossibilidade de deslocamento por período superior a 30 dias em razão de motivo de saúde ou deficiência, desde que apresentem atestado médico emitido nos últimos 30 dias declarando expressamente a impossibilidade de deslocamento e o respectivo prazo;
- pessoas que residem em localidade de difícil acesso, mediante apresentação de documentos como Imposto de Renda, contrato de locação, contas de consumo ou Cadastro Único (CadÚnico),
- requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte.
Fonte: Reprodução | g1 | Agência Brasil
