Anvisa revoga suspensão e libera funcionamento da plataforma de emagrecimento Voy

Agência conclui que sistema não se enquadra como dispositivo médico e encerra discussão regulatória
Redação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a decisão que suspendia o funcionamento da plataforma de emagrecimento Voy. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (5) e restabelece a autorização para que a empresa volte a operar normalmente em todo o país.

Foto: ANVISA
ANVISA

Na nova resolução, a Anvisa concluiu que a plataforma, em sua configuração atual, não se enquadra na categoria de Software como Dispositivo Médico (SaMD). Com esse entendimento, o sistema deixa de estar sujeito às exigências regulatórias que fundamentaram a suspensão determinada no fim de junho.

Com a revogação, também foram canceladas as restrições que impediam a comercialização, a distribuição, a divulgação e o uso da plataforma.

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Em nota, a Voy informou que recebeu a decisão de forma positiva e afirmou que o novo entendimento da Anvisa proporciona maior segurança jurídica para a continuidade de suas atividades.

Entenda o caso

Em junho, a Anvisa determinou a suspensão da plataforma ao entender que o questionário digital utilizado pela empresa deveria ser classificado como um Software como Dispositivo Médico, categoria sujeita a regras específicas de registro e fiscalização.

Na ocasião, a agência também apontou que a empresa responsável pela plataforma, Revia Gestão de Negócios, não possuía a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), documento exigido para determinadas atividades reguladas.

A Voy contestou a decisão, alegando que a discussão envolvia exclusivamente o enquadramento regulatório do questionário digital e que não havia qualquer apontamento relacionado à segurança dos usuários ou à qualidade dos serviços oferecidos.

Com a publicação da nova resolução, a Anvisa encerra o processo administrativo sobre o tema e libera novamente o funcionamento da plataforma, permitindo que suas atividades sejam retomadas nos termos da regulamentação vigente.

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