Após reclamação, SDU explica cobrança de taxa alta no Mercado do Renascença II
Saiba quem é o presidente do Instituto e controvérsias nos argumentos da SDU-Sudeste. Veja minuta.
O superintendente Isaac Menezes indicado do vice-prefeito de Teresina Jeová Alencar concedeu entrevista a meio de comunicação após diversas reclamações. Segue abaixo as explicações e em seguida questionamentos do Revista40graus acerca do caso:
Após a reforma do Mercado Municipal do Dirceu I, localizado na zona Sudeste de Teresina, permissionários têm reclamado de uma taxa considerada alta para a ocupação dos boxes. O superintendente da SDU Sudeste, Isaac Menezes, explicou que o valor não se trata de um aluguel, mas do rateio das despesas de manutenção do espaço.
Segundo o superintendente, a cobrança faz parte de um novo modelo de gestão implantado pela Prefeitura de Teresina nos mercados públicos.

“O que ocorre hoje nos mercados é que as pessoas estão desenvolvendo uma atividade privada, particular, tendo lucro, em uma área pública. E quem arca com aquelas contas é toda a população. Então, nós vamos fazer um cálculo inverso disso”, afirmou.
O mercado foi totalmente reformado e os permissionários cadastrados antes da obra foram realocados para os novos espaços.
“Vai ser um mercado, inclusive, um pouco atípico. Teremos diversas áreas lá, como material de construção, mercadinho, frigoríficos, hortifrúti, bares e sorveterias. Aproveitamos todo mundo que já estava trabalhando antes da reforma”, destacou.
Gestão do Mercado Público do Dirceu I
A gestão do local será feita por um instituto sem fins lucrativos, o mesmo responsável pela administração do Shopping da Cidade. O valor da taxa é calculado com base nos custos com água, energia elétrica das áreas comuns, manutenção, investimentos, segurança e limpeza.
“Quando a gente junta esses custos e faz o rateio por todas as áreas, temos um custo por metro quadrado. Dependendo da área de cada permissionário, em função desse custo, ele tem um valor a ser pago. Não é aluguel; é a despesa da estrutura que está sendo utilizada”, pontuou.
Atualmente, o valor estipulado é de R$ 27,00 por metro quadrado. Um box padrão, com dimensões de 2,35m x 2,50m, por exemplo, custa cerca de R$ 160,00 por mês, com possibilidade de desconto de 10% para pagamento em dia.
“Esse valor entrou em um planejamento que o prefeito está autorizando para que os permissionários consigam investir sem grandes perdas. O custo total não está sendo totalmente repassado ainda. Hoje, o município arca com 60% das despesas, e os permissionários, com 40%”, explicou.
A previsão é que o repasse das despesas aos permissionários seja feito de forma gradual ao longo de três anos, com avaliações semestrais e redução progressiva da participação da Prefeitura, até que os próprios permissionários arquem com 100% dos custos.
O superintendente Isaac Menezes esclareceu ainda que a gestão do mercado não é uma Parceria Público-Privada (PPP), mas sim feita por um instituto sem fins lucrativos, sem repasse de lucros nem arrecadação para o município.
"Os permissionários foram informados sobre o modelo em reuniões anteriores, mas o valor da taxa foi definido apenas após aprovação em assembleia do conselho gestor, no dia 19 de setembro, véspera da inauguração. Para facilitar a transição, foi concedida uma carência de 90 dias, durante os quais a Prefeitura cobre 100% dos custos", acrescentou.
Após esse período, inicia-se o modelo de rateio, com ajustes a cada seis meses.
Questionamentos do Revista40graus:
Desde quando as atividades em um mercado não foram privadas ou que não visam lucros?
O que ocorre é que o Instituto de Negócios do Piauí tem distribuído para os até então permissionários minutas de contratos de comodato com características semelhantes ao do Shopping da Cidade sendo que os feirantes e comerciantes do Mercado do Renascença II não são ambulantes é um ponto.
Comodato é um dos tipos de contrato previstos no ordenamento jurídico brasileiro. É aplicado em relações de empréstimo gratuito de coisas não fungíveis.
Em outras palavras, o comodato é um contrato de empréstimo, em oposição a contratos de compra e venda ou de doação, por exemplo. É gratuito, o que significa que não prevê uma contraprestação. E aplica-se a coisas não fungíveis, ou seja, coisas tão únicas que não podem ser substituídas por nada do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

O Instituto de Negócios é presidido pelo vereador Gustavo de Carvalho.
Na minuta proposta pelo Instituto não estabelece valores e condiciona custos comuns a serem divididos entre prefeitura e comodatários sendo que fizemos um levantamento preliminar que a arrecadação aproximada do INPI nos seis primeiros meses será de mais ou menos R$50.000,00 mês e após novo ajuste contratual será os valores dobrados conforme informações dos associados do mercado chegando à arrecadação futura mensal na ordem de quase R$100.000,00. Veja cópia da minuta contrato.
O Revista40graus pergunta quais despesas serão essas comuns e seus valores pois há a chamada despesas fixas e em seguida as variadas que devem ser fiscalizadas pelos comodatários para garantir transparência e o não enriquecimento ilícito já que a entidade se diz sem fins lucrativos.
O mercado não foi reformado, mas construído outro novo iniciada e quase sua totalidade feita na gestão anterior e inaugurada na atual.
Os antigos permissionários estão sacrificados em virtude do deslocamento por mais de três anos para um lugar inapropriado e sem nenhuma assistência do poder público municipal.
O superintendente fala em atividades atípicas sendo que o mercado antigamente já funcionava com diversas atividades econômicas.
Pelo que foi constatado em loco os antigos permissionários não são contra a cobrança de taxas principalmente para conservação e manutenção do espaço, mas entendem serem abusivas pois tem espaços de R$1.400,00 que após seis meses dobrarão e neste momento é oportuno o fomento e apoio para os já tão prejudicados comerciantes dali que a décadas dedicaram suas vidas ao trabalho buscando o sustento de suas famílias.
Agora vale lembrar que a garantia mínima da obra é de cinco anos e obrigatoriamente a construtora que executou tem que supervisionar e corrigir eventuais problemas decorridos de seu trabalho executório podendo a empresa ser penalizada por descumprir as garantias legais.
O Revista40graus foi em loco e pode ouvir diversas opiniões e aqui são traduzidas também pelo trabalho do ativista social e político Gustavo Henrique intitulado como Gustavo pela Cidade nas redes sociais conforme vídeo autorizado. Veja o vídeo
O nome do Mercado do Renascença II de Paulo Brizolla é uma justa homenagem.
Fonte: Revista40graus, colaboradores, CV e os permissionários