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Novo edital da PGFN permite quitar dívida ativa com até 100% de desconto

Edital nº 11/2025 permite regularizar débitos com a União em condições especiais
Redação

Os contribuintes com débitos inscritos na Dívida Ativa da União têm até o dia 30 de setembro de 2025 para aderir ao Edital nº 11/2025, que oferece condições facilitadas de pagamento, incluindo descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais. A medida abrange pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e instituições sem fins lucrativos, com critérios distintos conforme o tipo e valor da dívida.

Foto: ReproduçãoPGFN abre novo edital
PGFN abre novo edital

Podem aderir contribuintes com dívidas tributárias ou não tributárias de até R$ 45 milhões, desde que inscritas na Dívida Ativa até 4 de março de 2025 ou, no caso de débitos de pequeno valor, até 2 de junho de 2024.

Quatro modalidades de negociação tributária

O edital apresenta quatro tipos de transação:

Transação por Capacidade de Pagamento: permite adequar o valor das parcelas e os percentuais de desconto à real situação financeira do devedor.

Descontos de até 65% no total da dívida;

Até 70% de abatimento para MEIs, microempresas, pessoas físicas, Santas Casas, cooperativas, OSCs e instituições de ensino;

Entrada mínima de 6% da dívida consolidada, parcelável em até seis vezes;

Saldo pode ser pago em até 114 parcelas mensais.

Transação de Débitos Irrecuperáveis ou de Difícil Recuperação: destinada a dívidas com baixa perspectiva de cobrança.

Entrada de 5%, em até 12 parcelas;

Saldo restante em até 108 prestações, com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos.

Transação de Pequeno Valor: indicada para débitos de até 60 salários mínimos.

Regras específicas e tratamento favorecido para MEIs;

Possibilidade de desconto de até 50% em dívidas com mais de um ano de inscrição.

Transação de Dívidas Garantidas: para contribuintes com débitos vinculados a seguro garantia ou carta fiança.

Não prevê descontos, mas permite parcelamento do valor de entrada.

MEIs têm condições mais vantajosas

Os Microempreendedores Individuais contam com condições específicas para regularização. Débitos inferiores a 60 salários mínimos inscritos há mais de um ano podem ter redução de até 50%, além de opções de parcelamento.

Segundo o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, João Henrique Grognet, as regras especiais para o MEI consideram a vulnerabilidade econômica desses contribuintes:

Redução de burocracia e linguagem acessível

Outra inovação do edital é a utilização de linguagem simples, segundo informou Eduardo Bucci, coordenador-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS.

A iniciativa busca incentivar a adesão ao permitir que o contribuinte compreenda facilmente as regras, opções e consequências da transação tributária.

Quem pode aderir à transação tributária?

As modalidades estão disponíveis para contribuintes com dívidas ativas da União:

De natureza tributária ou não tributária;

Com valor total igual ou inferior a R$ 45 milhões;

Inscritas até 4 de março de 2025 (exceto para transações de pequeno valor);

Para débitos de pequeno valor, o limite de inscrição é até 2 de junho de 2024.

Além disso, as condições variam conforme o tipo de dívida e a situação do devedor.

Impacto para o contribuinte e para a União

A transação tributária é um instrumento legal previsto na Lei nº 13.988/2020, que permite à União resolver litígios tributários de maneira mais eficiente, ao mesmo tempo em que proporciona oportunidade para que o contribuinte recupere sua capacidade de crédito.

A medida traz ganhos para ambas as partes:

O contribuinte regulariza sua situação fiscal e volta a ter acesso a crédito e programas públicos;O Estado reduz o passivo da dívida ativa e aumenta a arrecadação sem a necessidade de medidas judiciais onerosas.

Como aderir à transação da dívida ativa

A adesão deve ser feita exclusivamente pelo portal Regularize da PGFN.

O processo exige:

Login com certificado digital ou conta gov.br;

Seleção da modalidade de transação adequada;

Simulação das condições de pagamento;

Aceite formal da proposta com geração da primeira guia de pagamento.

O edital completo está disponível para consulta no site da PGFN, com detalhamento das regras de cada modalidade.

O Edital nº 11/2025 representa mais uma etapa no processo de aprimoramento das políticas públicas voltadas à recuperação de créditos da União.

Com foco na simplificação, na equidade e na viabilidade financeira dos acordos, a transação tributária reafirma seu papel como ferramenta relevante para aliviar o passivo tributário nacional e oferecer alternativas viáveis de regularização fiscal para pessoas físicas, jurídicas e pequenos empreendedores.

Com informações adaptadas da PGFN

Fonte: Revista40graus e colaboradores

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