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Receita Federal divulga prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2026

Atraso irá acarretar uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda
Redação

A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (16), o prazo para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2026, ano-base 2025.

Foto: Marcelo Casal JrReceita Federal
Receita Federal

O prazo para entrega da declaração começa no dia 23 de março e se estende até o dia 29 de maio.

Para efetuar o processo, o contribuinte pode utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD), além do sistema “Meu Imposto de Renda”, ambos disponibilizados pela Receita Federal. 

A entrega da declaração depois do prazo estabelecido terá uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda.

Confira uma lista com os contribuintes que serão obrigados a declarar o IR:

Neste ano, serão obrigados a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (alteração em relação aos R$ 33.888,00 vigentes no ano passado), assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 (antes, R$ 169.440,00). 

Além desses critérios principais, destacam-se aqueles aplicáveis aos contribuintes que:

  • receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil;
  • obtiveram, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • tiveram, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025.

Os demais critérios de obrigatoriedade podem ser encontrados na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 e na página da Receita Federal (gov.br/receitafederal).

Fonte: Reprodução | g1 | gov.br

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