Abordagem vexatória: Loja e shopping no DF são condenados
Cabe recursoA Justiça do Distrito Federal condenou uma loja de artigos esportivos e um shopping de Brasília a pagarem R$ 8 mil em indenização por danos morais à fisioterapeuta piauiense Camylla Alvino, abordada de forma vexatória sob suspeita de furto.
O caso aconteceu no dia 1º de dezembro de 2023, quando a Camylla foi surpreendida por uma funcionária da loja acompanhada de dois seguranças, já fora do estabelecimento, após ter provado roupas no provador.

Segundo a sentença, a fisioterapeuta relatou que, após sair da loja e realizar compras em outras lojas, foi abordada por uma funcionária da loja de artigos esportivos, que alegou haver “pendências” relacionadas a lacres rompidos encontrados no provador que ela havia utilizado. Camylla afirmou que a abordagem ocorreu em público, com presença ostensiva de seguranças, gerando constrangimento.
Apesar de ter se oferecido para mostrar sua bolsa, foi convidada a se dirigir até uma sala reservada no shopping, o que recusou. A Polícia Militar foi acionada e, após revista, nada foi encontrado.
Fisioterapeuta piauiense é acusada de furto e denuncia caso de racismo em shopping no DF
A autora sustentou que a abordagem foi discriminatória e constrangedora, já que foi a única cliente abordada, mesmo tendo saído da loja há mais de 40 minutos. A versão foi confirmada por um funcionário da segurança do shopping, que confirmou que a loja fez o pedido de abordagem sem qualquer checagem prévia das câmeras ou outras evidências.
Em sua defesa, tanto a loja quanto o shopping alegaram que não houve acusação direta à cliente nem menção à sua cor, argumentando que agiram no exercício regular do direito diante de uma suspeita levantada. Ainda assim, a juíza Thaíssa de Moura Guimarães reconheceu a falha na prestação do serviço.
“É certo que a presença da atendente da loja e dos seguranças pela suspeita de furto é suficiente para atrair a atenção do público e constranger o cliente, razão pela qual a necessidade de tal abordagem deve ser previamente justificada”, afirma a sentença. A magistrada destacou que o dano moral é presumido e apontou que houve “inegável comportamento vexatório”.
Embora a alegação de racismo tenha sido levantada por Camylla, a juíza entendeu que não houve provas suficientes de discriminação racial no caso. No entanto, reconheceu que a situação configurou abuso por parte dos réus e determinou o pagamento da indenização como forma de reparar o dano e coibir condutas semelhantes.
A decisão foi publicada no dia 9 de junho de 2025 e ainda cabe recurso.
Nas redes sociais, Camylla compartilhou a decisão
“Gente, vocês lembram que há um ano e meio eu entrei com um processo por um caso de racismo que sofri em ambos os estabelecimentos? Depois de um longo caminho, de muita dor, coragem e luta, finalmente recebemos a sentença: vou ser indenizada por danos morais.Mais do que isso — fomos ouvidos”, comemorou.
A fisioterapeuta afirma ainda que essa vitória é pessoal, mas também coletiva. “Porque toda vez que alguém se levanta contra o racismo, está abrindo caminho para que outros não passem pelo mesmo”, disse.
Fonte: Revista40graus e colaboradores