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Governo cria programa de afastamento de servidores na Agespisa; veja indenização

PDV
Redação

O Governo do Piauí instituiu a partir desta segunda-feira (14) um novo Programa de Afastamento Incentivado (PAI) aos servidores da Águas e Esgotos do Piauí S.A. (AGESPISA). A empresa pública teve suas atividades encerradas no final de junho deste ano. Ainda no último mês, a Agespisa iniciou ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV). 

Foto: AGESPISAAGESPISA
AGESPISA

Agora, o PAI, que segue em vigência até o dia 21 de julho deste ano, será realizado em duas etapas, adesão e execução. Os empregados aposentados ou não, ocupantes de cargo de provimento efetivo, podem fazer a solicitação através do formulário.

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Segundo o texto publicado no Diário Oficial do Estado, a indenização será correspondente a 10 vezes a última remuneração, limitada ao teto máximo de R$ 350 mil, com esse valor já sendo acrescido de todos os direitos e vantagens indenizatórias de caráter trabalhista, cabíveis na demissão sem justa causa. Será calculado como base no valor da época da efetiva rescisão contratual.

“Define-se como remuneração o somatório das seguintes verbas: salário base, anuênio, resíduo do triênio, gratificação incorporada ou representação incorporada, adicionais incorporados, vale alimentação incorporado”, diz em trecho da publicação.

Também será fornecida autorização para saque do valor da conta vinculada do FGTS, relativa ao período trabalhado na empresa, acrescido do depósito sobre as parcelas rescisórias sujeitas à incidência do FGTS e do valor correspondente a 40% calculado sobre o total dos depósitos atualizados efetivados pela Agespisa na conta vinculada do empregado no FGTS.

Etapas do programa

A primeira etapa do programa será de adesão. Nele, o empregado deve preencher um formulário de adesão. A Agespisa terá o tempo de análise de 15 dias, a contar da assinatura e protocolamento do Termo de Adesão, com a decisão de aceitar ou não.

Após a análise e aceitação por parte da Agespisa do termo de adesão, dar-se-á início ao PAI, através do qual o empregado receberá a título de indenização e incentivo em parcela única, o valor financeiro estabelecido na presente resolução e descrito no termo respectivo.

A segunda etapa será para execução do programa. Nela, a Agespisa cumprirá o que foi estabelecido no termo de adesão pagado os direitos trabalhistas e incentivos devidos ao empregado. O pagamento será feito na ordem da data de assinatura do termo de adesão.

Direito ao Plano de Assistência Médico-Hospitalar

O documento também pontua o direito do empregado que aderir ao programa, até completar 75 anos, ao Plano de Assistência Médico-Hospitalar e serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, através do plano de saúde hodiernamente contratado pela empresa.

O pagamento da parcela referente ao plano de saúde deverá ser efetivado até o 10º dia útil do mês subsequente.

Quem não pode participar do programa?

O texto publicado no Diário Oficial também pontua os empregados que não podem participar do programa. Quem estiver exercendo o mandato como membro eleito da Comissão de Prevenção de Acidentes (CIPA), mandato como dirigente sindical, inclusive os membros titulares e suplentes dos respectivos conselhos fiscais ou encontrar-se em estabilidade provisória por ter exercido mandato como membro eleito da CIPA ou de dirigente sindical, não poderá participar do programa, a não ser após renúncia formal.

Também não poderá aderir ao programa a pessoa que estiver estante ou de licença maternidade, ou estiver com o benefício pelo INSS, por motivo de saúde ou acidente.

Fonte: Revista40graus e colaboradores

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