Governo do Piauí decreta controle de ponto para servidores efetivos e terceirizado
Rafael Fonteles decretou o controle de pontoO Governador Rafael Fonteles decretou o controle de ponto para os servidores públicos efetivos, empregados terceirizados, prestadores de serviços e contratados temporariamente no Piauí. O documento foi publicado no Diário Oficial extra desta segunda-feira (19).

O controle de ponto deverá ser preferencialmente eletrônico, porém ficam excluídos os ocupantes de cargos comissionados, bem como aqueles cuja natureza das atividades, devidamente justificada, seja incompatível com a aferição por sistema de ponto.
Pela determinação do executivo, caberá à Secretaria de Administração – SEAD, em conjunto com os órgãos setoriais de gestão de pessoas, estabelecer as normas complementares para a implantação e a operacionalização do sistema de controle de ponto. Os órgãos terão 30 dias para promover as adequações.
Servidores terceirizados
A norma, estabelecida pela Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados (CGFR) da Secretaria da Fazenda (Sefaz-PI), vale para todos os terceirizados. Caberá às empresas de terceirização a responsabilidade pela instalação e configuração do sistema no local de trabalho.
Com a nova regra, todos os servidores terceirizados deverão ser cadastrados em um sistema, com informações biométricas ou cartões de proximidade, e registrar suas entradas, saídas e intervalos diariamente. As empresas deverão fornecer relatórios periódicos sobre a assiduidade e a pontualidade dos trabalhadores.
Segundo a Sefaz-PI, o uso obrigatório do ponto eletrônico será fundamental para tornar os registros mais precisos e automatizados, evitando fraudes e assegurando a confiabilidade dos dados, além de reduzir os custos operacionais, diminuindo a necessidade de supervisão manual e impedindo pagamentos indevidos.
Por fim, a resolução ainda ressalta que o sistema de ponto eletrônico facilita a gestão da folha de pagamento, auxilia no cumprimento da legislação trabalhista e permite identificar padrões de comportamento, como atrasos ou ausências, possibilitando a adoção de medidas corretivas.
Fonte: Revista40graus e colaboradores