Justiça condena empresário por grilagem de terra em Cajueiro da Praia
Fábio “Jupi” Ribeiro foi condenado a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos e multasA justiça federal de Parnaíba condenou um empresário a desocupar uma área de propriedade da União, em Cajueiro da Praia, paralisar obras, desfazer as construções, recuperar e reparar os danos ambientais causados em uma área localizada na Ponta do Socó, no município do litoral. A condenação ocorreu após uma após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI).

A área está inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) Delta do Parnaíba, unidade de conservação federal, além de abrigar sítio arqueológico catalogado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Além disso, em 2022, o estado do Piauí, por lei estadual, criou o Monumento Natural Estadual dos Itans, posteriormente reclassificado como APA dos Itans.
Juiz manda paralisar empreendimento que fecha acesso à praia e invade área de preservação
Conforme a acusação do MPF, a ação foi proposta contra o empresário que ocupou a área ilegalmente, realizando intervenções indevidas, como a instalação de construções de alvenaria e infraestruturas diversas (cercas, estradas, postes, guarita, câmeras de segurança), o desmatamento de manguezal (mangue-de-botão) e de vegetação nativa. Também foi constatado a construção de canal de drenagem para retirar água do manguezal e o cercamento de trilha tradicionalmente usada pela população para acessar o mar (Trilha das Goiabeiras), dentre outras irregularidades.
Na sentença, o juiz determinou ainda que o empresário também deverá pagar indenização pela ocupação indevida do imóvel e por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil, sem prejuízo do pagamento das multas acumuladas pelo descumprimento de decisões judiciais anteriores. A sentença ainda declarou a perda dos bens, se houver interesse público na manutenção das construções.
As irregularidades foram constatadas por diversas entidades e órgãos públicos, em especial, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Piauí (SPU/PI), a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí (SEMARH/PI) e a Polícia Federal. A União, o ICMBio e o Estado do Piauí intervieram na ação civil pública e atuaram ao lado do MPF e do MPPI em defesa do meio ambiente e do patrimônio público.
A Justiça Federal já havia determinado liminarmente, dentre outras obrigações, a paralisação das obras realizadas pelo empresário. No entanto, em razão do descumprimento das ordens judiciais pelo réu, foram aplicadas multas processuais que, somadas, alcançam o valor de R$ 2,2 milhões.
Além da ação civil pública julgada pela Justiça Federal, os fatos também são apurados na área criminal, em inquérito policial ainda em trâmite na Polícia Federal, e serão oportunamente analisados pelo Ministério Público Federal.
Deputado do Piauí propôs Lei que reduziria a área de preservação ambiental do Monumento Natural dos Itans
Em agosto do ano passado o deputado Henrique Pires apresentou um projeto de lei que diminui a extensão do Monumento Natural Estadual dos Itans de 57,61 hectares para 54,31 hectares. Na prática, a proposta retira 3,3 hectares (33 000 m²) de área protegida — justamente o trecho mais apetecido por empreendimentos imobiliários e resorts à beira-mar.
Na justificativa, Pires critica a atual Lei 7.747/2022, sancionada para criar o Monumento Natural, argumentando que ela “tornou impossíveis usos privados” em terra que, segundo ele, deveria permitir atividades como turismo ecológico e “exploração sustentável” pelos proprietários.
Entidades ambientais, porém, levantam o alerta: a redução oficial da área pode abrir brechas para desmatamento, contaminação de manguezais e ameaça a sítios arqueológicos sob guarda do IPHAN. A área retirada do parque estadual coincide com locais de construção de estradas de acesso, canais de drenagem e cercamentos que já vinham sendo contestados judicialmente pelas instâncias de preservação federal e estadual.
Fonte: Revista40graus e colaboradores