Nova lei obriga que empresários do transporte rural renovem frota em 180 dias
Mudanças devem ocorrer
A partir deste mês, os empresários de ônibus que operam na zona rural de Teresina são obrigados a mudarem a frota no prazo de 180 dias. A lei foi aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito de Teresina, Sílvio Mendes. Pelo levantamento da Strans (Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito) mais de 200 mil passageiros usam o transporte coletivo rural.
A nova legislação prorrogou por mais um ano a vigência dos contratos com os empresários, que estavam com autorização precária.
A lei determina que a frota seja renovada, no prazo de 180 dias, sob pena dos empresários não receberem nenhum recurso.
No acordo, a prefeitura ficou de repassar um subsídio mensal de R$ 400 mil para as 20 empresas que atuam na zona rural de Teresina.
“A prefeitura deve mais de R$ 3 milhões que não foram pagos anteriormente, mas que a Strans vai efetuar o pagamento”, garantiu o diretor de Transporte da Strans, Adriano Barreto.
Na zona rural são cerca de 19 linhas que atendem à população, que reclama do sucateamento dos veículos e a demora de passar nos pontos de ônibus. A nova legislação obriga que os ônibus tenham até 10 anos de uso.
“Vai ajudar as empresas na fluidez de caixa, vai melhorar o serviço e a Strans vai cobrar mais”, disse o diretor da Strans.
Fonte: Revista40graus e colaboradores