Revista 40 Graus

Notícias

Blogs

Outros Canais

Novela entre consórcio e a Prefeitura de Teresina tem novo capitulo

Justiça determina pagamento de dívida
Redação
Foto: ReproduçãoConsórcio Aurora Recicle
Consórcio Aurora Recicle

Parte da decisão da Justiça do Piauí dterminando que a Prefeitura de Teresina pague o que deve ao Consórcio Recicle Aurora e consorciada líder Recicle Serviços de Limpeza LTDA abaixo:

'DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência e, DETERMINO que o Município de Teresina-PI e a Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano Num. 78029585 - Pág. 9 Assinado eletronicamente por: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA - 26/06/2025 08:23:26 https://pje.tjpi.jus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25062608232617500000072788137 Número do documento: 25062608232617500000072788137 concluam, no prazo de 15 (quinze) dias, as etapas administrativas necessárias à liquidação integral das faturas relativas aos serviços prestados pelo Consórcio Recicle Aurora e consorciada líder Recicle Serviços de Limpeza LTDA, em dezembro de 2024, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de atraso, adstrita a 30 (trinta) dias.Considerando que este Juízo privativo da Fazenda Pública processa e julga ações em que se discute interesses indisponíveis, não lhes é aplicável, em princípio, o instituto da autocomposição, nos termos do art. 334, § 4º, II, do CPC, deixo, portanto, de designar audiência de conciliação.CITEM-SE as requeridas para, querendo, contestar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 183 do CPC).Após, INTIME-SE a autora para réplica, seguindo-se os autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, para que intervenha no feito na qualidade de custos legis, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no art. 178 do Código de Processo Civil.Por último, VOLTEM-ME CONCLUSOS para saneamento.Intime-se. Cumpra-se.Data e assinatura inseridas no sistema. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. 2. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.'

Confira na íntegra a decisão judicial em desfavor da Prefeitura de Teresina.

A população de Teresina espera por parte da atual gestão mais transparência e eficiência. 

Foto: ReproduçãoSilvio Mendes
Silvio Mendes

Fonte: Revista40graus e colaboradores

Comente