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TCE-PI estabelece diretrizes para contratações temporárias e terceirizações no setor público

Nota técnica prevê limites, exige transparência e alerta para sanções em caso de descumprimento
Redação

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu alerta aos gestores públicos sobre as regras que devem orientar contratações temporárias, terceirizações e a utilização de Microempreendedores Individuais (MEI) na administração pública. As diretrizes constam em nota técnica aprovada pelo Pleno e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal.

Foto: TCEAusência de documentos de janeiro a março de 2025 motiva ação contra gestão do prefeito Silvio Mendes
Ausência de documentos de janeiro a março de 2025 motiva ação contra gestão do prefeito Silvio Mendes

No documento, o TCE-PI destaca que o descumprimento das orientações pode resultar em multas, reprovação de contas e representações aos Ministérios Públicos. O Tribunal aponta como irregulares práticas como a precarização das relações de trabalho, a chamada “pejotização” no serviço público e o uso recorrente de contratos temporários para substituir o concurso público.

Quanto às contratações temporárias, o TCE-PI reforça que elas só são permitidas em situações excepcionais, previstas em lei específica do ente público e por prazo determinado. O Tribunal veda expressamente o uso desse tipo de vínculo para o desempenho de atividades ordinárias e permanentes, que devem ser exercidas por servidores efetivos.

A nota técnica determina ainda que a contratação temporária deve ocorrer por meio de processo seletivo, mesmo que simplificado, com ampla divulgação nos portais de transparência e na imprensa oficial. Os contratos devem conter informações claras sobre função, carga horária, remuneração e prazo de vigência, além da publicação obrigatória de seus extratos.

Outro ponto relevante é a fixação de limite para contratações temporárias. As legislações locais deverão estabelecer percentual máximo de até 25% de contratados temporários em relação ao total de servidores efetivos. Os entes jurisdicionados terão prazo de 180 dias para se adequar às novas regras.

Em relação às terceirizações, o Tribunal orienta que elas se restrinjam a atividades acessórias, instrumentais ou complementares, observando rigorosamente a Lei nº 14.133/2021. Também é exigida ampla transparência, com a divulgação de dados das empresas contratadas, valores pagos, vigência dos contratos e identificação dos trabalhadores envolvidos.

O TCE-PI recomenda ainda maior rigor nas contratações de MEIs, com verificação prévia de possíveis vínculos com a administração pública ou recebimento de benefícios sociais, a fim de evitar ilegalidades. Todas as informações contratuais devem estar disponíveis de forma clara e atualizada nos sites oficiais.

Ao final, o Tribunal alerta que a utilização reiterada de contratações temporárias em substituição ao provimento efetivo de cargos configura burla ao concurso público e pode gerar sanções administrativas, aplicação de multas, representações a órgãos de controle e impacto negativo na análise das contas de gestão e de governo.

Fonte: Revista40graus, TCE-PI e colaboradores

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