Revista 40 Graus

Notícias

Blogs

Outros Canais

TCE-PI freia licitação da Ponte da UFPI e prefeitura ganha mais um capítulo jurídico

Tribunal vê indícios de irregularidades e suspende certame de obra iniciada em 2019
Redação

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão da licitação da Prefeitura de Teresina para a conclusão da Ponte João Claudino Fernandes, conhecida como Ponte da UFPI. A decisão, publicada no dia 2 de janeiro, foi assinada pelo conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, que identificou indícios de irregularidades na condução do certame iniciado em 2025.

Foto: ReproduçãoPonte da UFPI com Água Mineral segue incerta
Ponte da UFPI com Água Mineral segue incerta

A obra, que começou em 2019 e já ultrapassa R$ 52 milhões em orçamento, agora soma mais um obstáculo administrativo. Além de suspender a licitação, o TCE-PI determinou a citação do secretário municipal de Administração, Marcos Elvas, da agente de contratação responsável pelo processo e da empresa atualmente melhor classificada, para que apresentem defesa. Após essa etapa, o caso será analisado pelo colegiado do Tribunal.

A medida atende a um pedido de cautelar formulado por uma empresa que questionou sua desclassificação, mesmo tendo apresentado a proposta considerada mais vantajosa. Segundo a denúncia, a exclusão ocorreu por supostas inconsistências técnicas em planilhas orçamentárias, classificadas como falhas formais e sanáveis, em desacordo com a Lei de Licitações e princípios como o do formalismo moderado e da competitividade.

Em análise preliminar, a Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações do TCE-PI apontou a ausência de comprovação de que as falhas seriam insanáveis e destacou a falta de oportunidade de contraditório à empresa denunciante. Diante disso, a unidade técnica recomendou o aprofundamento da instrução processual.

Ao acolher o parecer técnico, o conselheiro deferiu parcialmente a medida cautelar e determinou a suspensão imediata da concorrência, proibindo atos de adjudicação, homologação ou contratação, inclusive com a empresa então melhor classificada. Atos meramente instrutórios, no entanto, podem continuar, desde que não representem avanço irreversível no processo.

Procurada, a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (Sema) informou, por meio de nota, que ainda não foi oficialmente notificada da decisão e que, quando isso ocorrer, prestará os esclarecimentos cabíveis dentro dos prazos legais.

Enquanto isso, a Ponte da UFPI segue aguardando conclusão — agora não apenas por questões técnicas de engenharia, mas também por exigências jurídicas, que, mais uma vez, colocam a gestão municipal diante do controle legal que insiste em lembrar que obras públicas precisam avançar no ritmo da lei.

Fonte: Revista40graus, TCE-PI e mídias Colaboradores

Comente