TCE suspende licitação milionária e relembra que lei não é sugestão
Processo de R$ 76 milhões da Educação é barrado por falhas e vira mais um capítulo da gestãoO Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou a suspensão imediata de uma licitação de R$ 76 milhões da Prefeitura de Teresina destinada ao transporte escolar. A decisão cautelar foi assinada pelo conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo e publicada nesta semana, lembrando que legalidade não é detalhe de rodapé.
A representação foi apresentada pela empresa Primavera Serviços de Locação de Veículos Ltda., que apontou possíveis irregularidades no edital elaborado pelas Secretarias Municipais de Administração e Educação. Entre os indícios identificados estão violações aos princípios da legalidade, isonomia e competitividade.
O edital foi estruturado como ampla concorrência, mesmo com o objeto dividido em 11 lotes. Segundo o relator, essa divisão indicaria a possibilidade de aplicação do tratamento diferenciado previsto em lei para micro e pequenas empresas, algo que não foi contemplado.
Não é a primeira vez que o tema aparece. Em 2023, o próprio tribunal já havia recomendado à Secretaria Municipal de Educação de Teresina a adoção de medidas para assegurar a participação de micro e pequenas empresas em futuras licitações de transporte escolar. Aparentemente, a recomendação resolveu tirar férias prolongadas.
Na defesa apresentada, os gestores alegaram que a fixação de cotas poderia comprometer a execução do serviço e prejudicar a logística. O conselheiro, porém, considerou a justificativa genérica e sem demonstração técnica concreta que comprovasse a inviabilidade da divisão.
O TCE determinou ainda que, caso contratos já tenham sido assinados, devem ser suspensos os efeitos contratuais e quaisquer pagamentos até decisão final. Transparência, ao que parece, também exige pausa quando o roteiro sai do script legal.
A Secretaria informou que ainda não foi notificada e que irá se manifestar após comunicação oficial. Enquanto isso, a suspensão entra para o currículo recente da gestão da educação municipal, reforçando que, quando o assunto é dinheiro público, o controle externo não é opcional. É regra.
Fonte: Revista40graus, TCE-PI, mídias, redes sociais e colaboradores
