Ausência: quando não votar vira quase um “sim” — e Paulinho ainda jura que não é casuísmo
Projeto reduz penas do 8/1 somando zero com zero: só vale a punição mais alta. Coincidência?A Câmara aprovou de madrugada — que é quando surgem as melhores ideias republicanas — o projeto que pode reduzir as penas de condenados pelo 8 de janeiro, inclusive de figuras com biografia conhecida no Google e na história recente. Foram 291 votos a favor e 148 contra, e agora o Senado avalia se essa matemática jurídica continua valendo.
No Piauí, o placar foi didático: seis contra, dois a favor e, claro, dois ausentes — essa categoria misteriosa da política em que o deputado não vota, mas o efeito prático da ausência pousa suavemente ao lado do “sim”.
Como votaram os piauienses:
- Átila Lira (PP) – Sim
- Elmano Férrer (PP) – Sim
- Castro Neto (PSD) – Não
- Dr. Francisco (PT) – Não
- Flávio Nogueira (PT) – Não
- Florentino Neto (PT) – Não
- Marcos Aurélio Sampaio (PSD) – Não
- Merlong Solano (PT) – Não
- Jadyel Alencar (Republicanos) – Ausente
- Júlio César (PSD) – Ausente
Assim, entre um voto explícito e outro silenciosamente estratégico, o projeto passou.
E qual é o milagre jurídico? Simples: Paulinho da Força apresentou um substitutivo dizendo que, se a tentativa de golpe e a tentativa de abolir o Estado Democrático acontecem no mesmo contexto, não se somam penas. Escolhe-se apenas a mais grave — como quem pega só o prato mais caro do buffet e diz que economizou.
O projeto original, de Marcelo Crivella, falava em anistia ampla. Mas aí ficaria feio demais na foto, então o relator tirou essa parte. O que sobrou foi o “desconto elegante”: sem anistia, mas com redução via regra de prevalência. À moda da casa.
Isso beneficia quem? Apenas alguns desconhecidos:
- Jair Bolsonaro,
- Almir Garnier,
- Paulo Sérgio Nogueira,
- Braga Netto,
- Augusto Heleno,
- Anderson Torres,
- Alexandre Ramagem.
Coisa pequena.
Todos já têm penas entre 16 e 24 anos, e com a nova regra, passa a valer apenas a punição mais alta por tentativa de golpe (4 a 12 anos). A retroatividade da lei penal ajusta o cálculo e a oposição já fala em Bolsonaro saindo de 7 anos e 8 meses para 2 anos e 4 meses de regime fechado. Um corte digno de Black Friday constitucional.
E onde está o casuísmo?
Bom, Paulinho jura que não: é só uma questão técnica, de não punir duas vezes pelo mesmo fato. Coincidentemente o fato envolve o grupo político que apoiou a proposta original, e a solução jurídica suaviza justamente as penas de quem está no centro do caso.
Mas claro, coincidências acontecem. Inclusive de madrugada.
E para quem ainda acha que “ausente” não conta, em votações assim a ausência é quase um sim com vergonha — uma forma elegante de apoiar a tese sem aparecer no panfleto do adversário. Afinal, ninguém quer ficar mal na foto… a não ser no dia 8 de janeiro.
Fonte: Revista40graus, Câmara dos Deputados e colaboradores
