Câmara aprova elevar penas para receptação de celular e roubo de combustíveis
Projetos seguem para votação no Senado; maus-tratos a pessoas com deficiência também teve mudançasA Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (2), proposta que aumenta pena para receptação de celular, para roubo de combustível e para maus-tratos a pessoa com deficiência. Os projetos aprovados seguem para votação no Senado.

Em relação à receptação de celular furtado ou roubado, a pena atual de prisão, que é de um a quatro anos, foi aumentada em de um terço à metade. O aumento vale também para receptação de outros produtos, como remédios, combustível, fertilizantes, cigarros, armas, veículos ou cargas destinadas ao comércio.
O projeto, de autoria do governo Lula, foi relatado pelo deputado Alberto Fraga (PL-DF), que é coordenador da Frente Parlamentar da Segurança Pública.
O Brasil teve 374,7 mil roubos e 476,1 mil furtos de celulares em 2024, indicando queda na comparação com os dois anos anteriores. Se somados, os indicadores representam a menor marca desde 2018, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública divulgados em julho.
O projeto inclui ainda um novo caso de furto entre os furtos qualificados —quando feito para beneficiar um terceiro mediante pagamento ou quando feito em exercício de atividade empresarial lícita ou ilícita.
A ideia é coibir que organizações criminosas encomendem roubos e furtos para explorar o mercado paralelo de produtos furtados, como celulares.
Outro texto aprovado é o que aumenta penas para furto, roubo e receptação de combustíveis, incluindo petróleo e gás natural. Enquanto o furto e o roubo têm penas de quatro a dez anos de prisão, o recebimento, transporte, armazenamento ou venda de combustível que seja produto de crime tem pena de três a oito anos.
No caso do roubo, o projeto prevê o aumento de um terço à metade para combustíveis. Além disso, tanto no roubo como no furto, o aumento da pena será de dois terços quando provocar paralisação das atividades do estabelecimento, incêndio, poluição, desabastecimento, lesão corporal grave ou morte.
Já no caso do furto, a pena pode subir um terço se o crime for praticado por duas pessoas ou mais, se for cometido a partir de um vínculo do criminoso com o estabelecimento furtado (um ex-empregado, por exemplo), quando o criminosos for empregado público ou quando houver destruição ou rompimento para acessar o combustível.
Por fim, a Câmara aprovou ainda uma terceira proposta, que aumenta em um terço a pena de dois a cinco anos de prisão para quem comete maus-tratos caso a vítima seja menor de 14 anos ou pessoa com deficiência.
Fonte: Revista40graus e colaboradores