Governo limita auxílio-doença concedido por atestado médico a 30 dias
Para receber o benefício por mais tempo, será necessária perícia presencial ou a distânciaO governo federal apertou as regras do auxílio-doença na MP (Medida Provisória) publicada nesta quarta-feira (11) em edição extra do DOU (Diário Oficial da União).
Agora, o benefício está limitado a 30 dias caso tenha sido concedido a partir de atestado médico apresentado pelo segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para receber por um período maior, será necessária uma perícia médica presencial ou a distância.
O auxílio-doença é pago quando um segurado do INSS não pode trabalhar por mais de 15 dias consecutivos por causa de doença ou acidente.

O pedido de análise documental só pode ser feito em localidade onde tempo de espera para atendimento presencial pelo serviço da Perícia Médica Federal estiver com tempo de espera superior a 30 dias, explica o INSS em sua página na internet.
A fila do INSS é um problema da autarquia. Em abril, ela era de 2,678 milhões de pedidos. No mesmo mês de 2024, esse estoque era de 1,4 milhão, ou seja, houve um aumento de 91%.
A maior parte da fila se refere a benefícios por incapacidade (48%), seguidos pelos assistenciais (24%) e aposentadorias (17%).
A medida está na MP editada pelo governo federal para compensar a recalibrada para baixo na alta do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Não é a primeira vez que o governo federal olha para o auxílio-doença na tentativa de reduzir os gastos. Um pente-fino feito no benefício no segundo semestre do ano passado cortou 356 mil deles. A medida economizou R$ 2,4 bilhões.
A MP publicada nesta quarta traz o aumento da taxação de apostas esportivas e a mudança na tributação de instituições financeiras.
A medida também prevê cobrança 5% de Imposto de Renda sobre títulos de renda fixa atualmente isentos, como LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e LCAs (Letras de Crédito Agrícola).
Fonte: Revista40graus e colaboradores