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Governo limita auxílio-doença concedido por atestado médico a 30 dias

Para receber o benefício por mais tempo, será necessária perícia presencial ou a distância
Redação

O governo federal apertou as regras do auxílio-doença na MP (Medida Provisória) publicada nesta quarta-feira (11) em edição extra do DOU (Diário Oficial da União).

Agora, o benefício está limitado a 30 dias caso tenha sido concedido a partir de atestado médico apresentado pelo segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para receber por um período maior, será necessária uma perícia médica presencial ou a distância.

O auxílio-doença é pago quando um segurado do INSS não pode trabalhar por mais de 15 dias consecutivos por causa de doença ou acidente.

Foto: Pedro AffonsoFachada da Previdência Social (INSS) na praça Nina Rodrigues, região central de São Paulo
Fachada da Previdência Social (INSS) na praça Nina Rodrigues, região central de São Paulo

O pedido de análise documental só pode ser feito em localidade onde tempo de espera para atendimento presencial pelo serviço da Perícia Médica Federal estiver com tempo de espera superior a 30 dias, explica o INSS em sua página na internet.

A fila do INSS é um problema da autarquia. Em abril, ela era de 2,678 milhões de pedidos. No mesmo mês de 2024, esse estoque era de 1,4 milhão, ou seja, houve um aumento de 91%.

A maior parte da fila se refere a benefícios por incapacidade (48%), seguidos pelos assistenciais (24%) e aposentadorias (17%).

A medida está na MP editada pelo governo federal para compensar a recalibrada para baixo na alta do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Não é a primeira vez que o governo federal olha para o auxílio-doença na tentativa de reduzir os gastos. Um pente-fino feito no benefício no segundo semestre do ano passado cortou 356 mil deles. A medida economizou R$ 2,4 bilhões.

A MP publicada nesta quarta traz o aumento da taxação de apostas esportivas e a mudança na tributação de instituições financeiras.

A medida também prevê cobrança 5% de Imposto de Renda sobre títulos de renda fixa atualmente isentos, como LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e LCAs (Letras de Crédito Agrícola).

 

Fonte: Revista40graus e colaboradores

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