Prazo para obtenção ou regularização do título de eleitor se encerra nesta quarta-feira
Situação eleitoral pode ser verificada no portal do Tribunal Superior Eleitoral, no e-Título ou em qualquer cartório eleitoralO prazo para a emissão ou regularização do título de eleitor se encerra nesta quarta-feira (6). A partir desta quinta-feira (7), o cadastro eleitoral será fechado para a organização das eleições de 2026.
O encerramento de cadastro também é válido para serviços como alistamento eleitoral, transferência de domicílio eleitoral e revisão de dados cadastrais.
Os indivíduos que não regularizarem sua situação eleitoral serão impedidos de votar. A legislação eleitoral estabelece o fechamento do cadastro 150 dias antes do pleito — neste ano, o primeiro turno das eleições ocorre em 4 de outubro.
Caso a situação esteja irregular, além da proibição do voto, os eleitores serão impedidos de:
- emitir passaporte;
- regularizar Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- realizar matrícula em instituições públicas de ensino;
- tomar posse em concursos públicos.
Quais documentos são necessários para tirar o primeiro título de eleitor?
Para obter o primeiro título, o eleitor deve ter em mãos:
- um documento oficial de identificação com foto, como carteira de identidade, carteira de trabalho ou passaporte;
- um comprovante de residência recente;
- o comprovante de quitação do serviço militar, no caso de homens que completam 19 anos no ano do alistamento.
Como consultar a situação do título e biometria?
Para obter as informações, o eleitor deve acessar a página de “Autoatendimento Eleitoral”, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), escolher a opção “Consulta", e clicar em “Situação do título”.
Além desse método, a verificação também pode ocorrer por meio do aplicativo e-Título ou da visita presencial a um cartório eleitoral.
Os dados solicitados serão o número do título, o CPF ou o nome e a data de nascimento.
Quem é obrigado a votar?
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para cidadãos brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos.
Os processos se tornam facultativos para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.
Fonte: Reprodução | g1 | Tribunal Superior Eleitoral
