TSE garante voto de presos provisórios nas eleições de 2026
Decisão unânime mantém regras atuais e preserva segurança jurídica do processo eleitoralO Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, manter o direito ao voto de presos provisórios nas eleições de 2026. A decisão foi tomada nesta quinta feira (23), no âmbito administrativo da Corte.
O entendimento dos ministros é de que as mudanças trazidas pela Lei nº 15.358 de 2026, conhecida como PL Antifacção, não podem ser aplicadas já no próximo pleito. Isso ocorre porque a norma foi sancionada em março deste ano e esbarra no princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal.
Esse princípio determina que alterações nas regras eleitorais só podem entrar em vigor após um ano de sua publicação, garantindo previsibilidade e estabilidade ao processo democrático.
Os presos provisórios são aqueles que ainda não possuem condenação definitiva e, por isso, mantêm seus direitos políticos. A nova legislação prevê restrições ao alistamento eleitoral dessas pessoas, mas tais mudanças só terão efeito a partir das eleições seguintes a 2026.
O caso analisado pelo TSE teve origem em questionamento da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo sobre a necessidade de manter o alistamento e a instalação de seções eleitorais em unidades prisionais.
Relator do processo, o ministro Antonio Carlos Ferreira destacou que a aplicação do princípio da anualidade assegura a organização adequada das eleições e evita mudanças de última hora.
A decisão também levou em consideração aspectos operacionais, como o prazo para atualização do cadastro eleitoral e a ausência de integração automatizada entre os sistemas da Justiça Eleitoral e órgãos de segurança para controle de prisões provisórias.
Com isso, ficam mantidas as ações de alistamento e a instalação de seções eleitorais em estabelecimentos prisionais, conforme diretrizes já vigentes e decisões do Supremo Tribunal Federal.
O TSE ressaltou ainda que os demais dispositivos da nova lei continuam válidos no campo penal e de segurança pública, conforme estabelecido no texto sancionado.
Fonte: Revista40graus, TSE e colaboradores
