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Defesa pede mudança de acusação e soltura de instrutores presos após morte em salto de rope jump

Advogados defendem enquadramento por homicídio culposo e contestam tese de dolo eventual
Redação

A defesa de dois dos instrutores presos pela morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues, de 21 anos, durante um salto de rope jump na Ponte do Esqueleto, em Limeira (SP), protocolou um pedido de habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Os advogados solicitam a reclassificação da acusação de homicídio com dolo eventual para homicídio culposo, além da revogação da prisão preventiva dos investigados.

Foto: ReproduçãoMaria Eduarda Rodrigues, de 21 anos, morreu na manhã deste sábado (13) após saltar de bungee jump na Ponte do Esqueleto, em Limeira, no interior de São Paulo
Maria Eduarda Rodrigues, de 21 anos, morreu na manhã deste sábado (13) após saltar de bungee jump na Ponte do Esqueleto, em Limeira, no interior de São Paulo

Maria Eduarda morreu após realizar um salto sem estar conectada à corda de segurança, em um caso que provocou grande repercussão nacional e levantou questionamentos sobre os protocolos adotados pela empresa responsável pela atividade.

Os advogados Rafael Gomes dos Santos e Gabriela Cristina Câmara da Silva, que representam os instrutores Luis Felipe Feliciano e Maicon Fernandes Cintra, afirmam que não houve aceitação consciente do risco de provocar a morte da jovem, requisito necessário para a caracterização do dolo eventual.

Segundo a defesa, embora tenha ocorrido uma falha grave nos procedimentos de segurança, não existem elementos que indiquem que os envolvidos tenham assumido ou concordado com a possibilidade do resultado fatal.

“A discordância é completa em relação ao dolo eventual. Não concordamos com a qualificação do homicídio doloso, especialmente porque o dolo eventual pressupõe que a pessoa previu o resultado e, ainda assim, assumiu esse risco”, argumentou a advogada Gabriela Cristina.

Para os defensores, o caso deve ser enquadrado como homicídio culposo, caracterizado pela ausência de intenção de matar, ainda que haja eventual negligência, imprudência ou imperícia.

“Acreditamos que houve uma falha operacional, possivelmente por negligência ou imperícia. O protocolo de segurança existia, mas claramente houve um erro em sua execução. Isso não significa que os envolvidos tenham aceitado ou desejado o resultado morte”, afirmou a advogada.

Além da alteração da tipificação penal, o habeas corpus também pede a liberdade dos investigados, sob o argumento de que a prisão preventiva não seria necessária para garantir o andamento das investigações.

Investigados permanecem presos

Os três instrutores investigados no caso — Luis Felipe Feliciano, Maicon Fernandes Cintra e Vitor de Freitas Gonçalves — continuam presos preventivamente.

Na terça-feira (16), eles foram transferidos do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Piracicaba para o CDP de Guarulhos. De acordo com a defesa, a transferência foi uma decisão administrativa da unidade prisional e não partiu de solicitação dos advogados.

Durante os depoimentos prestados à Polícia Civil, os investigados afirmaram não conseguir explicar como Maria Eduarda realizou o salto sem estar devidamente conectada ao sistema de segurança.

Polícia investiga falhas nos protocolos

A Polícia Civil segue apurando as circunstâncias da tragédia e busca esclarecer em que momento ocorreu a falha que permitiu o salto sem a fixação da corda de segurança.

As investigações concentram-se na análise dos procedimentos operacionais adotados antes da atividade, na conferência dos equipamentos e no cumprimento dos protocolos obrigatórios de segurança.

O caso continua sob investigação e deverá definir se a conduta dos envolvidos será tratada como homicídio doloso, pela tese do dolo eventual, ou homicídio culposo, conforme sustenta a defesa dos acusados.

Fonte: Revista40graus, mídias, redes sociais e colaboradores

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