Grupo é suspeito de espionar até a Interpol e descobre que o STF também monitora
Decisão de Mendonça aponta acessos indevidos a sistemas da PF e do MPFAs investigações envolvendo o empresário Daniel Vorcaro, do Banco Master, ganharam um capítulo digno de roteiro policial. Segundo decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, há suspeitas de que integrantes do grupo teriam acessado indevidamente sistemas sigilosos da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e até da Interpol.
A decisão determinou a prisão do banqueiro nesta quarta-feira. As condutas são atribuídas a Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, apelidado de Sicário, também preso. De acordo com a Polícia Federal, ele coordenava atividades voltadas à obtenção de informações e monitoramento de pessoas consideradas de interesse do grupo econômico.
Conforme o ministro, o investigado organizava diligências para identificar, localizar e acompanhar pessoas ligadas a investigações ou críticas ao banco. Para isso, teria utilizado credenciais funcionais de terceiros a fim de acessar dados protegidos por sigilo institucional. Entre os sistemas mencionados estariam bases restritas da própria Polícia Federal, do Ministério Público Federal e até de organismos internacionais.
As investigações também apontam que Mourão teria atuado para remover conteúdos de perfis e plataformas digitais, simulando solicitações de órgãos públicos. Uma estratégia que, ao que tudo indica, funcionava até encontrar um pequeno detalhe chamado rastreamento institucional.
A defesa de Mourão não foi localizada até a publicação das informações. Já os advogados de Vorcaro afirmaram, em nota, que o empresário sempre colaborou com as autoridades e negam qualquer irregularidade, reiterando confiança no devido processo legal.
No fim, a tentativa de transformar sistemas sigilosos em ferramenta particular acabou servindo para reforçar o que deveria ser óbvio: órgãos de investigação existem justamente para investigar. E quando o acesso é indevido, a resposta costuma ser devidamente formalizada com decisão judicial e mandado cumprido.
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Fonte: Revista40graus, Polícia Federal. STF, mídias, redes sociais e colaboradores
