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Justiça concede liberdade a homem preso por furto de pacotes de café em Valença

Decisão considerou desproporcional a prisão preventiva e determinou medidas cautelares
Redação

A Justiça do Piauí concedeu liberdade a um homem identificado pelas iniciais P. H. dos S. S., que estava preso preventivamente pelo furto de cinco pacotes de café em um estabelecimento comercial no município de Valença.

A decisão atendeu a um pedido apresentado durante o plantão da Defensoria Pública no polo de Picos, conduzido pelo defensor público Vitor Oliveira Gonçalves Guerra, titular da 5ª Defensoria Pública do município.

Foto: ReproduçãoCarceragem
Carceragem

Na solicitação, a Defensoria argumentou que a prisão preventiva não possuía fundamentação concreta, destacando a primariedade do acusado, a inexistência de risco à ordem pública e a fragilidade dos registros apontados como antecedentes criminais. O órgão também sustentou que a medida era desproporcional à conduta atribuída e que poderiam ser aplicadas medidas cautelares menos severas.

Ao analisar o caso, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, relator do processo, concedeu parcialmente a liminar e determinou a expedição de alvará de soltura. A liberação foi condicionada ao comparecimento periódico do acusado em juízo para informar e justificar suas atividades.

Na decisão, o magistrado ressaltou que o crime imputado não envolveu violência ou grave ameaça e que não havia elementos que indicassem risco atual à ordem pública, sendo suficientes medidas cautelares alternativas à prisão.

Para o defensor público Vitor Guerra, a decisão reforça o entendimento de que a prisão preventiva deve ser aplicada de forma excepcional, especialmente em casos de baixa ofensividade, em respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência. Segundo ele, a atuação da Defensoria busca evitar o encarceramento automático e assegurar a aplicação adequada das garantias legais.

Fonte: Revista40graus, DPE e colaboradores

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