Justiça Eleitoral mantém laudo e nega nova perícia em ação contra Tatiana Medeiros
Colegiado entende que perito não extrapolou limites e dá início à fase final do processoO colegiado da 98ª Zona Eleitoral decidiu que, ao menos por ora, não há motivo para reescrever o que já foi escrito. Foi rejeitado o pedido da defesa da vereadora Tatiana Medeiros do PSB para retificar o laudo pericial complementar e também foi negada a realização de uma nova perícia no processo que apura supostos crimes eleitorais e possível ligação com organização criminosa.
Na mesma decisão, o juízo fez o que o rito manda: abriu prazo de cinco dias para que as partes apresentem suas alegações finais. O processo entra, assim, na reta que antecede a sentença.
O laudo complementar foi produzido pela perícia da Polícia Federal a pedido da própria defesa, a partir de dados extraídos do celular da parlamentar. O perito informou que não teve acesso ao aparelho físico, mas trabalhou com relatório de extração de dados e respondeu a 13 quesitos encaminhados pela Justiça. A Polícia Federal, por sua vez, fez questão de lembrar que o laudo é apenas uma peça dentro de uma investigação mais ampla e complexa como costuma ocorrer quando o caso não cabe em poucas páginas.
A defesa apresentou impugnação parcial ao documento, sustentando que o perito teria ultrapassado os limites fixados pelo juízo ao responder aos quesitos 9 e 12. Segundo os advogados, o especialista teria avançado para um “campo interpretativo” ao mencionar transferências via PIX, planilhas e a compatibilidade de dados com relatórios policiais. Em outras palavras, teria ido além do simples sim ou não.
O colegiado, contudo, entendeu que não houve qualquer irregularidade. Destacou que o perito não está obrigado a responder apenas de forma binária quando a compreensão técnica do vestígio exige explicação adicional. A decisão reforça que a avaliação sobre se as conclusões periciais comprovam ou não a prática de crime caberá ao juízo na sentença, no exercício do chamado livre convencimento motivado. Eventuais conjecturas, pontuou o colegiado, não têm valor probatório por si sós.
Também foi afastada a necessidade de nova perícia. Para os magistrados, essa providência só se justifica quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, o que não seria o caso. Autorizar outra análise, segundo o entendimento adotado, poderia apenas alongar um processo que já dispõe de elementos considerados suficientes nesta fase.
Com isso, os pedidos de retificação do laudo e de realização de nova períícia foram indeferidos, mantendo-se o documento nos exatos termos em que foi apresentado. A valoração jurídica do conteúdo, reiterou o juízo, ficará para o momento processual oportuno.
Encerrada a fase de instrução, começa agora o prazo para as alegações finais por memoriais. O Ministério Público Eleitoral se manifesta primeiro, seguido pelas defesas, em prazo comum, já que não há conflito entre os réus. Quando aplicável, a Defensoria Pública da União terá prazo em dobro.
Depois dessa etapa, o processo segue para sentença. Além da vereadora, outras oito pessoas figuram como rés na ação penal eleitoral. O que será considerado prova suficiente ou não, como lembrou o próprio colegiado, é questão que ficará para o capítulo final.
Fonte: Revista40graus, TRE-PI, mídias, redes sociais e colaboradores
