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Justiça revoga domiciliar e jornalista Arimatéia Azevedo retorna ao sistema prisional

Indulto é negado e magistrado entende que laudos não comprovam doença grave que justifique medida excepcional
Redação

O jornalista Arimatéia Azevedo, de 72 anos, voltou ao regime fechado após decisão judicial que revogou a prisão domiciliar anteriormente concedida. Ele foi encaminhado nesta segunda-feira para a Cadeia Pública de Altos, após o cumprimento do mandado pelo Departamento de Capturas e Mandados da Polícia Civil do Piauí.

Foto: ReproduçãoArimatéia Azevedo
Arimatéia Azevedo

Condenado a 17 anos e oito meses de prisão por extorsão e estelionato, o jornalista havia obtido prisão domiciliar com monitoramento eletrônico em 2024, depois de sofrer um Acidente Vascular Cerebral. À época, o juízo considerou que o quadro clínico poderia representar risco à sua integridade física no ambiente prisional.

A defesa sustentou que o apenado é portador de diabetes tipo 2 e hipertensão arterial sistêmica, condições que exigiriam acompanhamento contínuo e especializado, supostamente incompatível com a estrutura do sistema carcerário. O argumento sensibilizou o Judiciário naquele momento.

Mas, como no processo penal nada é definitivo antes da sentença final ou de nova avaliação, o cenário mudou. O juiz Marcus Klinger Vasconcelos, da Vara de Execuções Penais, indeferiu os pedidos de indulto humanitário, por idade e por tempo de pena cumprida. Segundo a decisão, os laudos médicos apresentados não comprovaram os requisitos necessários para concessão dos benefícios.

Além disso, o magistrado revogou a prisão domiciliar ao entender que não ficou demonstrada a existência de doença grave capaz de justificar a manutenção da medida excepcional. A decisão menciona conclusões do Instituto Médico Legal e relatórios de saúde que, na avaliação do juízo, não confirmam a gravidade alegada pela defesa quanto ao quadro de diabetes e hipertensão.

A decisão também registra que eventual progressão ao regime semiaberto poderá ser analisada oportunamente, após o retorno formal do apenado ao sistema prisional e a juntada de certidão de não impedimento. Em termos práticos, primeiro cumpre-se o que está determinado; depois, discutem-se os próximos passos.

O juízo determinou ainda que a Diretoria de Unidade de Administração Penitenciária da Secretaria de Justiça do Piauí adote as providências necessárias para assegurar vaga e garantir, dentro das possibilidades do sistema, a continuidade do tratamento medicamentoso e o acompanhamento por equipe de saúde da unidade prisional.

No compasso do legalismo que rege a execução penal, a decisão deixa claro que benefícios não são automáticos e que a excepcionalidade exige comprovação robusta. Até nova deliberação, prevalece o regime fechado estabelecido na condenação.

Lembrando que Arimatéia Azevedo é fundador do Portal AZ .

Fonte: Revista40graus, TJ-PI, mídias, redes sociais e colaboradores

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