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Ministério Público sabia de uso de celular em quartel, mas deu parecer favorável

O material encontrado no celular aponta a quebra de cautelares impostas a parlamentar
Redação

Documentos obtidos por meio de comunicação mostram que o Ministério Público deu parecer favorável à prisão domiciliar com uso de tornozeleira da vereadora Tatiana Medeiros, mesmo após tomar conhecimento do uso feito pela parlamentar de um aparelho celular, enquanto estava na presa no Quartel do Comando Geral (QCG). O uso de celular pela vereadora durante o regime de prisão é considerado por lei um descumprimento de medidas cautelares, o que deveria ensejar penalidades. A prisão domiciliar foi concedida pela juíza Junia Feitosa, 98ª Zona Eleitoral, um dia após ela assumir o caso, depois da outra juíza Glaucia Macêdo deixar o caso, alegando foro íntimo. 

Foto: PolíciaPrints de vídeo chamada entre Tatiana Medeiros e o seu namorado Alandilson Cardoso
Prints de vídeo chamada entre Tatiana Medeiros e o seu namorado Alandilson Cardoso

Apesar de ter recebido da Polícia Federal informações sobre o uso do celular em cela, o promotor Antônio Rodrigues de Moura deu parecer favorável que a vereadora fosse transferida para prisão domiciliar onde atualmente está sob o uso de tornozeleira, além de outras cautelares. No documento, o promotor justifica que a prisão preventiva da vereadora não era mais necessária já que ela estava ciente do processo em curso.

Tatiana Medeiros recebeu três visitas na prisão no dia em que teria tido acesso a celular

“Importante ressaltar que a gravidade concreta dos crimes imputados aos acusados, requer a necessidade da imposição à acusada Tatiana Teixeira Medeiros das medidas cautelares diversas da prisão, dentre as estatuídas no art. 319, do Código de Processo Penal. Ressaltamos de já, que dentre estas medidas cautelares, tornam-se imprescindíveis, dentre outras, o monitoramento eletrônico da citada acusada, bem como o afastamento da acusada Tatiana Teixeira Medeiros da função parlamentar de Vereadora do Município de Teresina, enquanto durar a tramitação da presente ação penal, uma vez que a atividade parlamentar da citada acusada, nas circunstâncias em que fora obtido o mandato, segundo a Denúncia, mediante Corrupção Eleitoral., o que potencializa a prática de outras infrações penais”, diz em trecho da petição.

A solicitação de revogação da prisão preventiva por medidas cautelares, que incluía o uso de tornozeleira eletrônica, foi feita no dia 30 de maio de 2025, dez dias após a vereadora ter sido encontrada no QCG com celular onde mantinha contato com o namorado, Alandilson Cardoso Passos, investigado como suspeito de liderar uma facção criminosa. 

O promotor Antônio Rodrigues de Moura fez o pedido após entrar no caso, pois o promotor titular João Batista de Castro Filho entrou férias.

Promotor titular pediu RDD (regime disciplinar diferenciado) para Tatiana e Alandilson

O Cidadeverde.com teve acesso ao documento, onde o promotor titular, João Batista de Castro Filho, ao saber do uso do celular em cela, solicitou a transferência de Tatiana Medeiros e do namorado Alandilson Cardoso Passos, preso em Belo Horizonte, para o regime disciplinar diferenciado (RDD) no dia 23 de maio, dois dias depois da apreensão do celular e do tablet no QCG. 

O RDD é um tipo de cumprimento de pena privativa da liberdade com regras mais restritas do que as do regime fechado. É aplicado a presos de alta periculosidade ou que tenham cometido faltas graves no regime comum.

A solicitação foi feita com base também no material extraído pela Polícia Federal que comprovava ligação de vídeo da vereadora com o líder do Bonde dos 40, Alandilson Cardoso, pelo menos três vezes nos dia 7,9 e 13 de maio.

“A descoberta da comunicação clandestina reforça o caráter altamente articulado e estruturado da organização criminosa da qual ambos são integrantes, demonstrando que, mesmo presos e fisicamente separados, os custodiados permanecem atuantes e em constante alinhamento, o que é incompatível com a finalidade da segregação cautelar. Diante disso, revela-se necessária e proporcional a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), a fim de se garantir o isolamento individual dos investigados, interrompendo qualquer fluxo de comunicação entre eles e com o meio externo que possa comprometer a ordem pública, a segurança do sistema prisional e a efetividade da persecução penal”, embasa o promotor João Batista.

O documento contém prints da comunicação feita entre os dois, o que mostra que o Ministério Público já tinha acesso ao material extraído no celular da vereadora Tatiana Medeiros. 

“A apreensão de tais dispositivos, em ambiente de custódia destinado a garantir segurança institucional e sigilo processual, evidencia tentativa de burlar das restrições legais impostas pela prisão cautelar, revelando comportamento incompatível com a finalidade da segregação provisória, violando a disciplina carcerária e abusando das prerrogativas que lhe foram estendidas”, diz o promotor titular em solicitação.

O promotor também complementou destacando a ligação de Tatiana Medeiros com organização estruturada.

“Some-se a isso a existência de indícios consistentes de que a custodiada exerce posição de liderança em organização estruturada voltada para a sua eleição ao cargo de vereadora do município de Teresina-PI, além de estreita ligação com conhecida facção criminosa, circunstâncias que potencializam os riscos de articulação externa e continuação da atividade delitiva mesmo durante a prisão”, pontua.

No pedido, o promotor João Batista chegou a pedir que Tatiana fosse transferida para Penitenciária Feminina de Teresina, mas quando ele entrou de férias, o promotor Antônio Rodrigues de Moura acabou assumindo o processo e se manifestou pela prisão domiciliar.

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O que diz a PF 

Segundo a superintendente da Polícia Federal, Melissa Maximino, o material encontrado no celular aponta a quebra de cautelares impostas a parlamentar.

“A Polícia Federal concluiu a análise desses equipamentos eletrônicos e encaminhou para apreciação do Poder Judiciário, demonstrando que houve quebra das medidas cautelares impostas e fomos surpreendidos com a soltura da investigada. A análise demonstrou o descumprimento das cautelares a partir da troca de mensagens, inclusive com outros investigados, e realizações de transações bancárias dentro da custódia. Uma infração disciplinar prevista na lei de execução penal, cabendo inclusive, de acordo com os normativos, a transferência para um regime disciplinar diferenciado”, comenta a superintendente.

Ela conclui que as investigações foram concluídas e cabe agora o Poder Judiciário e o Ministerio Público avaliarem os inquéritos gerados. 

Fonte: Revista40graus e colaboradores

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