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Réu por tripla morte no trânsito não escapa do júri popular

Justiça mantém julgamento de acusado que teria dirigido bêbado e avançado sinal
Redação
Foto: ReproduçãoRaimundo Nonato da Conceição Moraes sendo conduzido pelo delegado Zanatta
Raimundo Nonato da Conceição Moraes sendo conduzido pelo delegado Zanatta

Quando a defesa tenta frear o processo, mas a sinalização da Justiça continua verde para o julgamento, o destino é o Tribunal do Júri. Foi exatamente isso que decidiu a 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina ao manter a pronúncia do mestre de obras Raimundo Nonato da Conceição Morais, acusado de provocar um acidente que matou três pessoas e deixou outras três gravemente feridas.

A decisão, assinada em 22 de fevereiro de 2026, rejeitou o recurso da defesa e confirmou que há indícios suficientes para que o réu seja julgado pelo Tribunal do Júri, responsável por analisar crimes dolosos contra a vida. Em termos pedagógicos, significa que o juiz entendeu que existem elementos que indicam que o caso deve ser decidido por jurados, representantes da sociedade.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado teria ingerido grande quantidade de bebida alcoólica antes de dirigir. Ainda de acordo com a acusação, ele teria avançado o sinal vermelho no cruzamento das avenidas Barão de Castelo Branco e Gil Martins e colidido violentamente contra o carro das vítimas, que trafegava com sinal verde. Quando se mistura álcool, velocidade e desrespeito à sinalização, o resultado raramente é surpresa.

Em decisão anterior, a Justiça retirou qualificadoras como perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas. O entendimento foi técnico: os mesmos fatos usados para sustentar o dolo eventual não poderiam ser repetidos para agravar a acusação. Traduzindo, não se pode usar a mesma conduta duas vezes para pesar a mão na pena.

Mesmo assim, o réu segue acusado de três homicídios com dolo eventual, quando se assume o risco de produzir o resultado morte, e de três tentativas de homicídio, pelas vítimas que sobreviveram.

O caso remonta à noite de 1º de agosto de 2025, na zona Sul de Teresina. Morreram Jardyel de Abreu Pessoa, Weslley Moura Sousa e Débora Mavy de Abreu Pessoa. Ficaram gravemente feridos Diana Carmem de Abreu Viveiro, Smyrna Viveiro de Abreu Pessoa e Kevin Ray Abreu dos Santos. O grupo retornava de um encontro religioso quando foi atingido.

Agora, caberá ao Conselho de Sentença analisar se o comportamento atribuído ao acusado ultrapassou a imprudência e entrou no território de quem, ao assumir o volante nas condições descritas na denúncia, escolheu correr o risco de destruir vidas. Porque no trânsito, diferentemente de um recurso judicial, não existe botão de desfazer.

 

Fonte: Revista40graus, TJ-PI, mídias, redes sociais e colaboradores

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